Justiça nega liminar de servidor de Rio das Ostras que pedia incorporação salarial com base em lei de 2011

Na decisão, magistrado diz que legislação legitima favoritismo e privilégio

Uma decisão proferida pelo magistrado Henrique Assumpção Rodrigues, da Comarca de Rio das Ostras, nesta quarta, 22 de julho, negou um pedido de liminar impetrado por um servidor do município para incorporar a seu salário o valor referente ao cargo em comissão que ocupava.

A ação, ajuizada contra a atual Administração Municipal, se baseou na Lei de nº 1583, de 2011, que permitia a servidores que ocupavam cargos comissionados, de direção e assessoramento, incorporar à sua remuneração até 100% do valor do cargo ou função ocupada, mesmo que o último cargo fosse exercido há somente seis meses.

Em janeiro deste ano, um decreto municipal modificou parte da legislação como forma de reduzir as discrepâncias salariais entre servidores permitidas pela lei de incorporação, o que levou o servidor a buscar a justiça.

Em sua decisão, desfavorável ao autor, o magistrado avalia que a lei de incorporação é inconstitucional, “violadora do princípio da impessoalidade”. Descreve ainda que a incorporação está legitimando o favoritismo e privilégio, uma vez que municia o Chefe do Executivo de instrumental jurídico para escolher quais servidores merecerão aumento – “ou seja, quais deles serão ou não privilegiados”, descreve a decisão.

A decisão reforça a desigualdade de condições entre os servidores imposta pela lei municipal. Segundo o juiz, esse poder delegado ao administrador privilegiaria um grupo restrito de servidores. “Os demais, porque aos olhos do administrador público não eram dignos de privilégio, não ganhariam nada”, escreve o magistrado.

DECRETO – O pedido do servidor confrontava o decreto municipal publicado em janeiro de 2013, de nº 737, que suspende algumas vantagens da legislação antiga, como a incorporação salarial relativa ao último cargo ocupado pelo servidor, em um período mínimo de seis meses. O decreto também suspende a incorporação por tempo de exercício na presidência de autarquias municipais e em conselho municipal.

INCORPORAÇÃO – A Procuradoria Geral esclareceu que esta decisão judicial não interfere no pagamento dos servidores beneficiados pela lei de incorporação, cujos rendimentos estão sendo recebidos regularmente, em acordo com a nova legislação.

Os termos dessa decisão judicial podem ser conhecidos no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras www.riodasostras.rj.gov.br

FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo

Please follow and like us:
error0
fb-share-icon20
Tweet 20
fb-share-icon20

Ronet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.