Justiça suspende novamente gratificação para a Guarda Municipal

Decisão do TRE impede pagamento do benefício; Procuradoria Geral do município vai recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, na última terça-feira, dia 29, por três votos a dois, a liminar impetrada pelo município de Rio das Ostras que garantia a Gratificação de Risco Permanente para a Guarda Municipal. Assim, a Prefeitura fica impedida de pagar o benefício para a categoria até as eleições, que acontecem no dia 5 de outubro. A Procuradoria Geral de Rio das Ostras informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.  

A liminar enviada ao TRE pela procuradoria, no dia 18 de junho, foi deferida pelo juiz Márcio Mendes Costa, relator do tribunal, no dia 7 de julho. Antes, a lei nº 1220/ 2008, que concedia a gratificação, havia sido vedada pela juíza da 184º Zona Eleitoral, Maira Valéria Veiga de Oliveira, alegando que o benefício não poderia ser concedido por se tratar de um ano eleitoral.

Na ocasião, o juiz relatou no despacho que os fundamentos para a concessão do benefício eram relevantes e que a impugnação do ato poderia resultar graves prejuízos ou lesão irreparável para a categoria.

A lei nº1220/2008, publicada no Diário Oficial do município em junho, garante uma gratificação de risco permanente de 40% para os guardas que atuam no Controle de Tráfego Urbano e 30% para os demais servidores da GM. O benefício para a Guarda Municipal foi uma medida encontrada pelos poderes Legislativo e Executivo de Rio das Ostras para auxiliar a categoria, uma vez que não podem receber periculosidade nem insalubridade. Caso o parecer do TSE seja favorável, 500 guardas serão atendidos pela nova lei.


FONTE: Secretaria de Comunicação Social

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Ronet

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