Prefeitura cria o benefício da Mais Valia
Os proprietários que estão com imóveis em situação irregular não devem perder essa chance de regularizar sua situação junto ao município. A prefeitura implantou, no final do ano de 2008, o Programa de Regularização de Edificações com o objetivo de legalizar as edificações, concluídas ou habitadas, que estão fora da legislação urbanística da cidade.
Os interessados terão o prazo até o dia 14 de abril (cinco meses após a publicação da Lei no Jornal Oficial, de 14 de novembro) para requerem a regularização. A Secretaria de Urbanismo e Obras será responsável por analisar, coordenar e executar os processos necessários para a legalização dos imóveis que devem ter, no mínimo, alvenaria, piso e cobertura.
O procedimento padrão e a documentação necessários para quem quiser legalizar a sua edificação são o mesmo para quem deseja construir. A documentação necessária é a mesma. Uma vez requerida a regularização, o município notificará o proprietário para adoção de providências. O requerente deverá pagar uma contrapartida financeira aos cofres públicos, de acordo com as infrações identificadas.
QUEM PODE SE LEGALIZAR – Poderão entrar com pedido os proprietários de imóveis que apresentarem como irregularidades:
– vãos de iluminação e ventilação abertos a menos de 1,5m do vizinho ou a menos de 0,75m da divisa
– balanço máximo de um metro sobre logradouro público
– que impliquem em alteração das frações ideais das unidades de condomínio
– que estejam em desacordo com o alinhamento previsto (sob análise da Secretaria de Obras)
– com, no máximo, um pavimento acima do permitido pela legislação.
Não serão regularizadas edificações que:
– invadam logradouros públicos, áreas de preservação e de relevante interesse ambiental definidas em lei,
– estiverem localizadas em áreas de risco
– construídas fora das normas técnicas, com risco a estabilidade e segurança.
FONTE: Secretaria de Comunicação Social