Justiça determina que guardas municipais de Rio das Ostras voltem ao trabalho

Sindicato pode ser multado em R$ 50 mil ao dia caso descumpra a decisão

O desembargador Ademir Paulo Pimentel, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão liminar, considerou ilegal o movimento grevista dos servidores da Guarda Municipal de Rio das Ostras, organizada pelo Sindicato dos Servidores de Rio das Ostras – Sindserv-RO. O magistrado se baseou em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito de greve dos funcionários públicos, mas ressaltam que ele não é absoluto. Servidores que exerçam atividades de manutenção da ordem e segurança públicas, administração da Justiça e saúde pública não podem paralisar a prestação de serviços. Os grevistas devem voltar ao trabalho em 24 horas, sob pena de multa ao sindicato de R$ 50 mil ao dia.

FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo

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Ronet

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