Justiça determina que guardas municipais de Rio das Ostras voltem ao trabalho
Sindicato pode ser multado em R$ 50 mil ao dia caso descumpra a decisão
O desembargador Ademir Paulo Pimentel, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão liminar, considerou ilegal o movimento grevista dos servidores da Guarda Municipal de Rio das Ostras, organizada pelo Sindicato dos Servidores de Rio das Ostras – Sindserv-RO. O magistrado se baseou em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito de greve dos funcionários públicos, mas ressaltam que ele não é absoluto. Servidores que exerçam atividades de manutenção da ordem e segurança públicas, administração da Justiça e saúde pública não podem paralisar a prestação de serviços. Os grevistas devem voltar ao trabalho em 24 horas, sob pena de multa ao sindicato de R$ 50 mil ao dia.
FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo