Liminar garante gratificação para a Guarda Municipal

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral relatou que concessão do benefício é pertinente e que impugnação poderia resultar em graves prejuízos para a categoria

O Juiz Márcio Mendes Costa, Relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, deferiu na última segunda-feira, dia 7, a liminar impetrada pelo município de Rio das Ostras que pediu a reconsideração da decisão de vedo da Gratificação de Risco Permanente para a Guarda Municipal. A liminar foi enviada ao TRE no dia 18 de junho. A lei 1220 de 2008 havia sido vedada pela juíza da 184º Zona Eleitoral, Maira Valéria Veiga de Oliveira, que alegou que o benefício não poderia ser concedido por se tratar de um ano eleitoral.

No despacho, o juiz relata que a gratificação criada pela Lei nº1220/08 concede gratificação para os servidores ocupantes da Guarda Municipal "não se configurando, portanto, o disposto no artigo 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, que veda a revisão da remuneração dos servidores". No relatório, o juiz afirma que entende que os fundamentos para a concessão do benefício são relevantes e que a impugnação do ato poderia resultar graves prejuízos, ou lesão irreparável para a categoria.

A lei foi publicada no Diário Oficial do município em junho, irá beneficiar 500 guardas. Os que atuam no Controle de Tráfego Urbano vão ganhar uma gratificação de risco permanente de 40% do vencimento básico. Para os demais servidores da GM o benefício será de 30%. A gratificação para a Guarda Municipal foi uma medida encontrada pelos poderes Legislativo e Executivo de Rio das Ostras para auxiliar a categoria, uma vez que eles não podem receber periculosidade nem insalubridade.


FONTE: Secretaria de Comunicação Social
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Ronet

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