Secretaria de Bem-Estar Social de Rio das Ostras abre inscrições para o projeto Jovem Cidadão

Os interessados em participar do  Programa Jovem Cidadão, da Secretaria de Bem-Estar Social da Prefeitura de Rio das Ostras, já podem preparar a documentação.

As inscrições para as vagas que serão disponibilizadas em 2012 poderão ser efetuadas nos dias 24 e 25 de novembro, das 8h30 às 16h30, no Centro de Cidadania, situado à Rua das Casuarinas s/nº – Residencial Praia Âncora – Rio das Ostras.

Somente poderão concorrer às vagas os adolescentes que estiverem matriculados e cursando, no mínimo, o 7º ano do Ensino Fundamental (antiga 6º série) na rede pública de ensino no município e tiverem entre 15 anos completos na data da inscrição ou 16 anos, 11 meses e 30 dias em 2 de abril de 2012. Além disso, é obrigatório residir no município há pelo menos dois anos.

A documentação necessária para fazer o processo seletivo é:

– Declaração escolar em papel timbrado da escola especificando o tempo em que o jovem está inserido na rede pública de Ensino no município, bem como a série e o turno que está cursando no corrente ano;

– Fotocópia e original da Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento;

– Fotocópia e original de comprovante de residência atual e comprovação de residência no município há no mínimo dois anos (IPTU, conta de luz, telefone, contrato de aluguel, etc);

– Autorização do responsável para o jovem participar do programa (modelo fornecido) com fotocópia da identidade e CPF do responsável atualizado;

– Documentação que comprove a renda familiar (renda de todas as pessoas que residem com o jovem).

Documento(s) que comprova(m) a renda familiar:

– Contracheque ou recibo de pagamento (último) ou Carteira de Trabalho com salário atualizado (fotocópia da folha da Carteira de trabalho onde constam retrato e salário);

– Comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença (extrato bancário que comprove o valor do benefício do INSS e o nome do beneficiário);

– No caso de desempregado, deverá apresentar fotocópia da carteira de trabalho com registro da demissão ou folha de rescisão do contrato de trabalho ou preencher modelo de declaração fornecido.

– No caso de exercer atividade informal ou autônoma (trabalhar por conta própria) deverá apresentar Declaração de renda (modelo fornecido).

FONTE:
Departamento de Jornalismo
Secretaria de Comunicação Social

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Ronet

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