Secretaria de Bem-Estar Social de Rio das Ostras abre inscrições para o projeto Jovem Cidadão
Os interessados em participar do Programa Jovem Cidadão, da Secretaria de Bem-Estar Social da Prefeitura de Rio das Ostras, já podem preparar a documentação.
As inscrições para as vagas que serão disponibilizadas em 2012 poderão ser efetuadas nos dias 24 e 25 de novembro, das 8h30 às 16h30, no Centro de Cidadania, situado à Rua das Casuarinas s/nº – Residencial Praia Âncora – Rio das Ostras.
Somente poderão concorrer às vagas os adolescentes que estiverem matriculados e cursando, no mínimo, o 7º ano do Ensino Fundamental (antiga 6º série) na rede pública de ensino no município e tiverem entre 15 anos completos na data da inscrição ou 16 anos, 11 meses e 30 dias em 2 de abril de 2012. Além disso, é obrigatório residir no município há pelo menos dois anos.
A documentação necessária para fazer o processo seletivo é:
– Declaração escolar em papel timbrado da escola especificando o tempo em que o jovem está inserido na rede pública de Ensino no município, bem como a série e o turno que está cursando no corrente ano;
– Fotocópia e original da Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento;
– Fotocópia e original de comprovante de residência atual e comprovação de residência no município há no mínimo dois anos (IPTU, conta de luz, telefone, contrato de aluguel, etc);
– Autorização do responsável para o jovem participar do programa (modelo fornecido) com fotocópia da identidade e CPF do responsável atualizado;
– Documentação que comprove a renda familiar (renda de todas as pessoas que residem com o jovem).
Documento(s) que comprova(m) a renda familiar:
– Contracheque ou recibo de pagamento (último) ou Carteira de Trabalho com salário atualizado (fotocópia da folha da Carteira de trabalho onde constam retrato e salário);
– Comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença (extrato bancário que comprove o valor do benefício do INSS e o nome do beneficiário);
– No caso de desempregado, deverá apresentar fotocópia da carteira de trabalho com registro da demissão ou folha de rescisão do contrato de trabalho ou preencher modelo de declaração fornecido.
– No caso de exercer atividade informal ou autônoma (trabalhar por conta própria) deverá apresentar Declaração de renda (modelo fornecido).
FONTE:
Departamento de Jornalismo
Secretaria de Comunicação Social