Rio das Ostras terá Fundo Municipal da Infância e Adolescência
O FMIA foi criado pela Lei 679/02 e tem como fontes de receita os recursos orçamentários destinados pelos governos municipais, estaduais e federais; as transferências provenientes dos Fundos Estadual e Nacional da Criança e do Adolescente; as doações de pessoas físicas e jurídicas, entre outras.
O Fundo está vinculado ao CMDCA, encarregado de definir em quais projetos os recursos serão aplicados. O Conselho é formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil e é responsável pela formulação de políticas de atendimento e pela gestão das contribuições destinadas aos fundos, entre outras atribuições. Administrativamente, o Fundo será gerido pela Secretaria de Bem-Estar Social e terá um coordenador que se encarregará de operacionalizar a liberação dos recursos.
DOAÇÕES – As pessoas físicas e jurídicas que desejarem contribuir com o FMIA podem deduzir a doação na declaração de Imposto de Renda, de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
– As pessoas que fizerem as doações serão beneficiadas pela renúncia fiscal e ainda irão ajudar que nós tenhamos mais recursos para investir em programas voltados para as crianças e adolescentes do município. É um momento em que o contribuinte pode decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação de alcance efetivamente social para o imposto que a sociedade paga. Esses valores serão destinados para as crianças e adolescentes da sua cidade ou estado. Caso não seja realizada a destinação ao Fundo o recurso vai para o caixa único da União – explica a presidente do CMDCA, Elizabeth Bousquet.