Rio das Ostras tem Código Municipal de Meio Ambiente

Lei dá autonomia ao município, agilizando processos e dando suporte à política de preservação ambiental

Criado a partir da contribuição da comunidade, administração municipal e legislativo, está em vigor o Código de Meio Ambiente de Rio das Ostras. A legislação estabelece as normas gerais das ações relativas ao meio ambiente, dando respaldo à política ambiental do município. Confere também autonomia à Prefeitura para conceder licenciamento, facilitando o estabelecimento de novos empreendimentos e atraindo investidores.

O Código cria também o Fundo de Meio Ambiente, garantindo recursos exclusivos para projetos ambientais.

"Rio das Ostras vem investindo no desenvolvimento sustentável. A instituição do Código de Meio Ambiente é um importante passo nesse sentido, permitindo o desenvolvimento aliado ao controle de impactos ambientais", explica o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Max José de Almeida.

Autonomia – Antes da instituição do novo Código, o município fazia o trabalho de fiscalização, porém não tinha propriedade para licenciar empreendimentos nem mesmo punir crimes ambientais, dependendo da ação do Governo Estadual.

Com autonomia para conferir licenciamento ambiental, a Prefeitura pode reduzir os prazos dos processos e passa a ter maior controle sobre a qualidade das atividades desenvolvidas na cidade.

"A Prefeitura conta com um corpo técnico qualificado e uma política ambiental séria. O Código servirá para aprimorar nossa atuação", disse o Assessor da Secretaria de Meio Ambiente, Ivan Noé. O assessor acredita que a parceria entre Prefeitura e população vai garantir o respeito à legislação e a preservação da qualidade ambiental na cidade.

Até o final de 2009 todas as atividades com potencial de impacto ambiental, como aquelas que geram ruído, poeira, possibilidade de contaminação de efluentes, entre outros, deverão estar enquadradas na legislação.

O Código de Meio Ambiente de Rio das Ostras foi publicado no Jornal Oficial, na edição de número 397, de 14 a 20 de novembro de 2008.


FONTE: Secretaria de Comunicação Social

Please follow and like us:
error0
fb-share-icon20
Tweet 20
fb-share-icon20

Ronet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.