Rio das Ostras sanciona lei de incentivo à atividade tecnológica e de inovação

 

Empresas poderão aplicar ações junto a serviços da Administração Municipal e a espaços públicos para a população

O Município de Rio das Ostras sancionou uma lei que propõe às empresas instaladas na cidade, incentivos de desenvolvimento à atividade tecnológica. O texto dispõe de mecanismo de estímulos à inovação em atividades diretas da Administração Pública e para a população.

 

Exemplos de inovação aplicadas são os Aplicativos para Celular, robôs, o Big Data, e a “Internet das Coisas”, capazes de otimizar e atribuir eficiência técnica e econômica a serviços e utilidade públicas municipal.

 

Iniciativas de inovação contribuem diretamente para o desenvolvimento social, geração de renda, acesso a informatização e desenvolvimento tecnológico e científico, conservação do meio ambiente, turismo de negócios, entre outros.

 

Em contrapartida, a Prefeitura oferecerá descontos e isenções no Imposto Sobre Serviço – ISS. Também criará políticas de abertura de fundos para que, no futuro, apoie com aporte financeiro com bolsas de estudo e incentivo a pesquisa científica, além de bolsas de estudos de pós-graduação.   

 

“O objetivo desta lei é estimular nosso empresariado a aplicar novas técnicas e inovações dentro do Município de Rio das Ostras, fazendo com que a cidade se destaque a nível nacional, contribuindo, até mesmo, para o turismo de negócios. Assim, as empresas vão ganhando mais visibilidade, colocando o Município no ranking das cidades brasileiras que mais produzem inovação”, disse Lara Velho, subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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