Rio das Ostras aprova lei que garante a ‘guarda religiosa’ para estudantes
Alunos de redes particulares e públicas de todos os segmentos podem requerer mudança na data de provas em respeito à sua crença religiosa
A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei Municipal nº 1946/2016, que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos por motivos de crença religiosa.
Com a nova legislação, publicada na edição 799 do Jornal Oficial, o estudante pode requerer à escola pública ou privada na qual esteja regularmente matriculado que lhe sejam aplicadas provas em dias da semana não coincidentes com o de guarda religiosa, ou seja, o dia em que deve dedicar-se apenas à religião que professa. A lei vale para os estudantes de todos os níveis de escolaridade.
No parágrafo único, a lei determina que a escola fixe uma data alternativa para a realização da obrigação acadêmica. Essa deverá coincidir com o período ou o turno no qual o aluno estiver matriculado ou contar com expressa anuência do mesmo, caso precise ser em outro horário. Sendo que o requerimento solicitando a aplicação de verificação de aprendizado alternativa deverá ser feito após a divulgação do dia e horário da prova, no prazo máximo de até cinco dias antes da data marcada.
A Lei garante ainda ao aluno requerer à escola, no caso de aula em dia de guarda religiosa, a substituição da sua presença em sala para fins de obtenção de frequência. Para isso poderá assistir aula e apresentar trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica em outra data. O requerimento deverá ser feito até cinco dias após a apresentação pela escola do calendário escolar anual ou semestral.
FONTE:
Departamento de Jornalismo