Rio das Ostras abre inscrições para o Programa Jovem Cidadão

Cadastro poderá ser feito nos dias 13 e 14 de novembro no Centro de Cidadania

 Nos dias 13 e 14 de novembro serão abertas as inscrições para o Programa Jovem Cidadão, da Secretaria de Bem Estar Social da Prefeitura de Rio das Ostras. Ao todo, serão oferecidas 100 vagas. O cadastro poderá ser feito no Centro de Cidadania das 8h30 às 16h30. Poderão se inscrever jovens residentes no município há, pelo menos, dois anos; matriculados e cursando, no mínimo, o 7º ano do Ensino Fundamental e que tenham entre 15 anos (completos até a data da inscrição) e de 16 anos, 11 meses e 30 dias (feitos até o dia 1/04/2009).

Essa é a terceira fase de inscrição do Jovem Cidadão. Os participantes do programa recebem uma bolsa auxílio de meio salário mínimo e participam de várias oficinas de diferentes temas, onde aprendem como exercer a sua cidadania.

Para fazer a inscrição é necessário levar a seguinte documentação:

 *Declaração escolar em papel timbrado da escola especificando o tempo em que o jovem está inserido na rede pública do ensino do município, bem como a série e o turno que está cursando no corrente ano;

*Fotocópia e original da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;

*Fotocópia e original de comprovante de residência atual e comprovação de residência no município há, no mínimo, dois anos. (IPTU, conta de luz, telefone, contrato de aluguel,etc.)

*Ficha de inscrição preenchida (modelo fornecido);

*Autorização do responsável para o jovem participar do programa (modelo fornecido) com xérox da identidade e CPF do responsável atualizado;

*Documentação que comprove a renda familiar (renda de todas as pessoas que residam com o jovem).

Documentos que comprovam renda familiar:

 *Contra-cheque ou recibo de pagamento (último) ou Carteira de Trabalho com salário atualizado (xérox da folha da Carteira de Trabalho onde constam retrato e a do salário);

*Comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio doença (extrato bancário que comprove o valor do benefício do INSS);

*No caso de desempregado, deverá apresentar xérox da carteira de trabalho com registro de demissão ou folha de rescisão do contrato de trabalho ou ainda preencher modelo de declaração fornecido;

*No caso de exercer atividade informal ou autônoma (trabalhar por conta própria) deverá apresentar declaração de renda (modelo fornecido).



FONTE: Secretaria de Comunicação Social

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Ronet

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