Legislação de Rio das Ostras garante compensação diante de impacto ambiental
Da construção de centros de Educação Ambiental à compra de equipamentos, recursos são utilizados para ações de educação e preservação ambiental
Rio das Ostras já colhe os frutos das medidas de Compensação Ambiental adotadas pelo Município.
Da construção de centros de Educação Ambiental à compra de equipamentos, a iniciativa ajuda a preservar as áreas de interesse ambiental da cidade e a manter importantes projetos junto à população.
A Compensação Ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo Ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de um empreendimento. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9985, de 2000, no caso de empreendimentos com significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação – e a manutenção – de unidades de conservação ambiental. O impacto é avaliado pelo órgão ambiental competente.
Atualmente a Secretaria do Ambiente de Rio das Ostras adota medidas de compensação ambiental em três casos: licenciamento ambiental para obras com mais de 2 mil metros quadrados de construção; incidência de infração ambiental por pessoa física ou jurídica; ou empreendedor que necessite cortar árvores (de qualquer espécie) e/ou retirar vegetação em terrenos para construções a serem licenciadas.
Nestas situações, a empresa ou pessoa física deverá assinar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), pelo qual se compromete a promover a regularização ambiental dentro do prazo e condições estabelecidas pela Secretaria.
“Praticamente todo Licenciamento ambiental gera uma Compensação Ambiental. Antigamente as empresas doavam mudas. Hoje temos a possibilidade de adquirir equipamentos e até ajudar em projetos, como construção de Centros de Educação Ambiental, proteção de nascentes e em ações que fortalecem a proteção do ambiente”, destaca Márcia Fonseca, diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental da Prefeitura.
BENEFÍCIOS PARA TODOS – De acordo com Edgar Rocha, assessor da Secretaria do Ambiente, as Compensações Ambientais trazem benefícios para a população. “Todos ganham. Os equipamentos do Centro de Educação Ambiental de Rio das Ostras (Cedro), como pluviômetros, foram adquiridos por intermédio de medidas compensatórias. Agora estamos construindo um Centro de Educação Ambiental e Social em Cantagalo com recursos de empresas da região, por meio destas medidas”, explica.
Além da construção de Centros de Educação Ambiental, os recursos adquiridos também são destinados para o melhor funcionamento do trabalho de fiscais e técnicos da Secretaria do Ambiente e para cercamento de áreas de manguezal, áreas públicas e de preservação ambiental, impedindo ou inibindo invasões. Também foi adquirido um barco destinado às ações de fiscalização, limpeza e de Educação Ambiental no rio das Ostras.
“Estamos empregando os recursos de forma a garantir a sustentabilidade do Município”, ressalta o secretário municipal do Ambiente, Nivaldo Talon.
TRANSPARÊNCIA – Além de cumprir o que está previsto na Legislação Ambiental, a empresa que adere ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e se propõe a praticar medidas compensatórias, também melhora a imagem da instituição. Outra importante vantagem é a transparência do processo: ao assinar o termo de compensação ambiental, o empresário recebe um descritivo do projeto que detalha onde será utilizado o equipamento ou o serviço solicitado pela medida compensatória. E, em qualquer momento, ele pode ter acesso à aplicabilidade do projeto.
“A justificativa enviada aos empresários em retorno à aplicação da medida compensatória sempre está bem fundamentada. Todo processo é realizado com agilidade e responsabilidade, com transparência”, finaliza Monica Linhares, assessora técnica da Secretaria do Ambiente.
FONTE:
Departamento de Jornalismo