Estabelecimentos em Rio das Ostras são multados por funcionarem sem licença ambiental

Fiscais notificaram e conduziram proprietários à Delegacia

Alguns estabelecimentos comerciais de Rio das Ostras foram notificados e multados por exercer suas atividades sem licença ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, a Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano e a Polícia Militar apoiaram a operação da Procuradoria Geral do Município, que determinou aos proprietários que prestassem esclarecimentos à Delegacia de Polícia Civil. Os comerciantes descumpriram a ordem de interdição emitida pelos fiscais ambientais da Prefeitura ao observarem que os estabelecimentos estavam funcionando sem o devido licenciamento.

O secretário de Meio Ambiente, Max Almeida, explica que após a notificação emitida pelos fiscais ambientais a estabelecimentos irregulares, há um prazo significativo para que os comerciantes se adéqüem. “Essa ação foi desencadeada porque todos os prazos oferecidos não foram cumpridos. Além disso, esses empreendimentos receberam determinação para interdição por exercerem atividades de potencial poluidor, mas a ordem também não foi respeitada”. Entretanto, Max esclarece que por conta das orientações constantes da equipe da Secretaria de Meio Ambiente, a maioria dos empreendedores atende à legislação ambiental.

Há cerca de dois anos o Instituto Estadual do Ambiente – Inea passou a atribuição de fiscalização de atividades de baixo e médio impacto ambiental ao município. Desde então, a Secretaria de Meio Ambiente de Rio das Ostras realiza um trabalho periódico de vistoria a estabelecimentos como lava-a-jatos, oficinas mecânicas, oficinas de pintura e lanternagem, marmorarias, fábrica de artefatos de cimento, entre outros. A fiscalização é feita com base no Código Municipal de Meio Ambiente, por meio da Lei 005/2008, artigos 74,75 e 268.

Para conseguir o licenciamento ambiental obrigatório a essas atividades, o comerciante deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para receber orientações sobre os procedimentos. Quem insistir em desrespeitar a lei pode receber multa que varia de R$ 5 mil a R$10 mil.  

FONTE:
Departamento de Jornalismo
Secretaria de Comunicação Social

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Ronet

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