Secretaria de Educação cadastra mais de 1.600 novos alunos

As matrículas deverão ser feitas nas escolas até 31 de janeiro

A Secretaria de Educação de Rio das Ostras encerrou na semana passada o cadastramento dos novos alunos da rede municipal de ensino. Ao todo, 1.637 alunos foram cadastrados e o resultado está disponível no site da prefeitura http://www.riodasostras.rj.gov.br e na sede da secretaria, localizada na Rua Guanabara, 3603, na Extensão do Bosque. As matrículas já podem ser feitas nas escolas, até o dia 31 de janeiro.

A maior procura para vagas foi para o 1º período da Educação Infantil, para alunos com quatro anos. Também foram abertas vagas para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

No período de 1º a 4 de fevereiro, a Secretaria de Educação dará uma nova chance àqueles que nunca estudaram na rede municipal. O cadastramento deverá ser feito pelo estudante, se maior de 18 anos, ou pelo responsável legal, no caso de menor de idade, na Secretaria de Educação, das 9h às 12h e das 14h às 16h.

Para o cadastramento é necessário levar os seguintes documentos: certidão civil, carteira de identidade ou protocolo, para estudantes com mais de 15 anos; carteira de identidade, CPF, título de eleitor da mãe e do pai, ou do responsável legal; documento comprobatório, emitido pelo estabelecimento de ensino de origem, referente ao ano de escolaridade a ser cursado em 2011 e atestado médico comprobatório de necessidades educativas especiais, quando for o caso.

Matrículas – No ato da matrícula na escola, deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: certidão civil; carteira de identidade ou protocolo, para estudantes com mais de 15 anos; carteira de identidade, CPF, título de eleitor da mãe e do pai, ou do responsável legal; carteira de vacinação atualizada (para alunos da Educação Infantil); comprovante de residência no município de Rio das Ostras em nome do responsável (ou declaração de residência, emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em Cartório Civil); declaração/protocolo de transferência ou histórico Escolar emitido pelo estabelecimento de ensino de origem; declaração ou atestado médico comprobatório de necessidades educativas especiais, quando for o caso, e uma foto 3 X 4.

Existindo impedimento do responsável legal em comparecer à unidade escolar para efetivar a matrícula, excepcionalmente, o(a) interessado(a) deverá apresentar a autorização para matrícula, cujo formulário pode ser obtido na própria escola ou na Secretaria de Educação.

FONTE:
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo

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Ronet

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