Rio das Ostras segue imunizando crianças e adultos contra a Covid-19

Rio das Ostras segue imunizando crianças e adultos contra a Covid-19

Vacinação contra o coronavírus está concentrada no Polo do Iate Clube, no Centro

Por conta do feriadão, Rio das Ostras programou o Calendário Vacinal contra a Covid-19 da segunda até a quarta-feira, de 18 a 20 de abril. O atendimento segue concentrado no Polo de Vacinação do Iate Clube, no Centro, das 8h às 16h, para adultos e crianças.

O Município oferece repescagem diária de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses com as vacinas disponíveis.

Mesmo as pessoas que já contraíram a Covid-19 devem ser vacinadas, já que a duração da proteção natural gerada pela doença é desconhecida. No caso de quadro positivo para Covid, a vacina só deve ser aplicada após o completo restabelecimento da saúde e, no mínimo, quatro semanas após o início dos sintomas.

PFIZER ADULTO – A Secretaria de Saúde orienta as pessoas vacinadas com Pfizer Adulto que aguardem para receber a segunda dose, devido ao desabastecimento deste imunizante. Tão logo novas doses cheguem, a população será avisada.

2ª DOSE – Atenção aos intervalos recomendados para receber a segunda dose (maiores de 12 anos): vacinados com Pfizer – 21 dias após a primeira dose; vacinados com Astrazeneca – oito semanas após a primeira dose; vacinados com Coronavac – 28 dias após a primeira dose; vacinados com Janssen – 2 meses após a Dose Única.

A imunização de crianças entre 5 a 11 anos deve obedecer os seguintes intervalos: vacinadas com Pfizer Infantil – oito semanas após a primeira dose; vacinadas com Coronavac – 28 dias após a primeira dose.

3ª DOSE – Para receber a terceira dose (maiores de 18 anos), os intervalos são os seguintes: população vacinada com Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer: 4 meses após a segunda dose; Imunossuprimidos: oito semanas após a segunda dose; gestantes e puérperas: quatro meses após a segunda dose. Para a terceira dose dos adolescentes entre 12 a 17 anos, os intervalos são os seguintes: imunossuprimidos – oito semanas após a segunda dose e gestantes e puérperas – quatro meses após a segunda dose.

4ª DOSE – Devem receber a quarta dose, pessoas com 80 anos ou mais e pessoas com imunossupressão, maiores de 12 anos, que receberam a 3ª dose há mais de quatro meses. Aqueles atendidos pelo Serviço de Assistência Especializada (SAE) serão vacinados no próprio SAE e os demais devem se dirigir ao polo de vacinação. 

IMUNOSSUPRESSÃO – Entende-se por pessoas com imunossupressão (imunocomprometidos) aqueles que possuem as seguintes condições: Imunodeficiência primária grave; quimioterapia para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (TCTH); uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com HIV/AIDS; uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune; auto inflamatórias; doenças intestinais inflamatórias; pacientes em hemodiálise e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19 PARA PESSOAS A PARTIR DE 12 ANOS 

De segunda-feira, 18/04, a quarta-feira, 20/04 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro

  • REPESCAGEM DE 1ª, 2ª, 3ª E 4ª DOSES

Para receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou identidade, CPF ou Cartão do SUS e comprovante de residência 

CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19 PEDIÁTRICA 5 A 11 ANOS

De segunda-feira, 18/04, a quarta-feira, 20/04 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro

  • 1ª E 2ª DOSES – Crianças – 5 a 11 anos

Para a criança receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou identidade; CPF ou Cartão do SUS; comprovante de residência e caderneta de vacinação da criança, considerando a necessidade de avaliação técnica sobre o intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Imunização (15 dias).

RESPONSÁVEIS – Os pais ou responsável legal devem estar presentes no ato da vacinação. Em caso de ausência desses, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a criança.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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