Rio das Ostras retira das ruas carcaças de veículos abandonados

 

Em três meses de trabalho intenso, quase 50 proprietários foram notificados

Desde setembro do ano de 2020, a Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras começou o trabalho de retirada de veículos abandonados, carcaças e sucatas nas vias públicas do Município. A ação tem como objetivo diminuir riscos de focos do Aedes Aegypti, mosquito que transmite a Dengue, e também suavizar os transtornos que estes veículos trazem à população e ao Meio Ambiente.

 

No primeiro mês a Secretaria notificou 11 proprietários de veículos e removeu três das ruas. Até o final de dezembro mais 38 pessoas foram notificadas, foram feitas12 remoções e 14 proprietários retiraram seus veículos.

 

Lei Municipal- A Lei nº 2295/2019 trata sobre a remoção destes veículos, carcaças e sucatas abandonadas nas ruas do Município. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.

 

O veículo abandonado será identificado por meio de adesivo colado no próprio, e sua remoção será antecedida de notificação do proprietário, para que seja retirado da via pública, sob pena de remoção do veículo.

 

Caso o proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação será publicada por meio de edital, no Jornal Oficial do Município.

 

Veículos Notificados – O proprietário do veículo abandonado notificado tem o prazo improrrogável de sete dias, a contar do recebimento da notificação, para a retirada do veículo. Caso o prazo não seja cumprido o veículo será removido e poderá ser destinado ao depósito público.

 

Retirada do Depósito Público- O veículo removido para o depósito público poderá ser retirado pelo proprietário mediante o pagamento dos débitos tributários municipais e estaduais, encargos de estadia, remoção e outros.

 

Se não for reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, o veículo será levado a leilão, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 331 do Contran.

 

Carcaças e Sucatas- São consideradas carcaças e sucatas as que apresentam evidente estado de depreciação, não possuindo placa de identificação obrigatória, oferecendo riscos à saúde e segurança da população.

 

A remoção das carcaças e sucatas será também precedida de notificação do proprietário para que providencie a retirada no prazo máximo de três dias, a contar do recebimento da notificação.

 

Após o prazo, o material será recolhido das vias públicas e destinado de acordo com a regulamentação. Quando não for possível identificar as carcaças ou sucatas, o agente lavrará um auto de constatação.

 

Denúncias- Os moradores podem e devem denunciar, seja por ofício, ou pelo número de telefone (22) 2771-3495.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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