Rio das Ostras renova as medidas de enfrentamento do novo coronavírus

Decreto começou a valer por mais 15 dias, a partir da última segunda-feira, 6 de abril

Rio das Ostras tem tomado todas as medidas necessárias para evitar a propagação do novo coronavírus no Município, de modo a proteger a população. Considerando que o Município já conta com casos confirmados, a Administração Municipal renovou pelo prazo de mais 15 dias, a contar a partir da última segunda-feira, 6 de abril, as medidas já adotadas no Município, além de ter ampliado outras.

 

Ficou determinado pelo Decreto Nº 2506/2020, publicado na Edição Nº 1156 do Jornal Oficial do Município, que todos os órgãos públicos municipais deverão colocar cartazes sobre os cuidados de prevenção ao Covid-19. Os atendimentos nos órgãos administrativos do Município estão suspensos e os casos urgentes deverão ser tratados por meio eletrônico ou por telefone.

 

Os eventos realizados em locais públicos ou estabelecimentos privados sujeitos à concessão de alvará estão proibidos pelo mesmo prazo de 15 dias, bem como também estão suspensas as atividades com presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, atividades coletivas de cinemas, teatros, centros recreativos, associações, academias, escunas e afins.

 

ATIVIDADES ESCOLARES – As atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreendem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil também continuam suspensas.

 

As aulas e atividades coletivas ministradas nas unidades da Fundação Rio das Ostras de Cultura estão suspensas também.

 

SECRETARIA DE BEM-ESTAR SOCIAL- As atividade coletivas das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro Integrado de Convivência Gilberto Sobral, Centro Integrado de Convivência Aprendiz do Futuro, Casa da Criança, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) e Casa do Sorriso continuarão suspensas.

 

EXCURSÃO- Continuam suspensas as autorizações de ingresso de grupos de excursão no Município. Estão proibidas quaisquer atividades com grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em estabelecimentos ou instituições esportivas e recreativas públicas e privadas.

 

PRAIAS E PISCINAS- Continua suspensa a frequência a praias, lagoas, rios, saunas e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo (condomínios, clubes etc.), espaços públicos, logradouros, praças e afins.

 

HOTÉIS E POUSADAS- Continua suspenso o funcionamento de hotéis, pousadas, albergues, serviços na plataforma Airbnb e similares. Os estabelecimentos deverão providenciar a saída imediata dos hóspedes e o esvaziamento das unidades de acomodação até o término do horário limite para o “check out”.

 

PODEM FUNCIONAR- Os estabelecimentos como cartórios, bancos, lotéricas, oficinas mecânicas, oficinas de conserto (geladeira, fogão, bomba d’agua e similares), borracharias, serviços de lava a jato de veículos, correios, funerárias, serviços de telefonia e internet (reparos e serviço remoto), postos de combustíveis, madeireiras, imobiliárias, hortifrútis, mini hortifrútis, distribuidora de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues, veterinária, petshops, lojas de ração, laboratórios, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal, estão autorizados a funcionar.

 

Os estabelecimentos deverão limitar o número de clientes no seu interior com intuito de evitar aglomerações, em número proporcional às suas dimensões, mediante a organização de filas internas e externas com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os clientes e limitação da mesma distância entre pessoas no interior do estabelecimento, mediante marcações no chão. Eles deverão, ainda, limitar os produtos por consumidor, de modo a garantir o atendimento à população, evitando a compra excessiva desnecessária e o desabastecimento.

 

No caso dos escritórios de prestação de serviços Advocacia, Contabilidade e outros, a indicação é de que eles fiquem abertos no horário das 9h às 13h.

 

CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS – Está autorizado o funcionamento de clínicas e consultório médicos para tratamento de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatra e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL- Fica autorizado o funcionamento de atividades de construção civil e similares, desde que não haja aglomeração de pessoas, e respeitem a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os trabalhadores.

 

DESCUMPRIMENTO – Em caso de descumprimento das determinações contidas no Decreto, os órgãos competentes adotarão as medidas administrativas e judiciais cabíveis, como autuação, instauração de procedimento para fins penais e cassação de alvará previstas no art. 10, VII da Lei Federal nº 6.437/1977 e art. 268 do Código Penal.

 

As medidas acompanharão as orientações do Estado e serão encerradas após avaliação de risco que será feita por um Gabinete de Enfrentamento à COVID-19, composto por representantes do Poder Executivo.

O Decreto na íntegra está disponível no Jornal Oficial, edição nº 1156, no site www.riodasostras.rj.gov.br.

 

FONTE: ASCOMTI – PM,RO.

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Ronet

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