Rio das Ostras realiza Transferência Interna dos alunos da rede municipal de ensino
Solicitação de vaga em outra unidade escolar deverá ser feita de 12 a 14 de janeiro nos Polos de Atendimento
A Secretaria Municipal de Educação realiza, no período de 12 a 14 de janeiro, a Transferência Interna dos alunos matriculados na Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos) nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Rio das Ostras.
O processo de Transferência Interna será realizado das 9h às 16h, nos Polos de Atendimento ao público nas escolas municipais Maria Teixeira de Paula, no Jardim Campomar; Padre José Dílson Dórea, no Âncora; Professora América Abdalla, em Nova Esperança; Marinete Coelho de Souza, em Cantagalo; Henrique Sarzedas, em Rocha Leão; e no Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras (Imero), em Nova Cidade.
Para solicitar vaga em outra unidade escolar da rede municipal, o responsável legal, ou o próprio aluno, se maior de idade, deverá pedir na escola de origem a Declaração de Escolaridade. Em seguida, precisa se dirigir ao Polo de Atendimento de sua preferência levando esta Declaração.
As Declarações de Escolaridade (para alunos que concluíram o ano letivo de 2014 na escola) e os encaminhamentos (para alunos oriundos do processo de Transferência Automática) poderão ser emitidos a partir do dia 8 de janeiro.
GUIA DE TRANSFERÊNCIA – Caso exista vaga na unidade escolar escolhida, será emitida a Guia de Transferência do estudante. Com este documento, o responsável legal – ou o aluno maior de idade – deverá se encaminhar à escola para efetivar a matrícula no prazo de dois dias úteis após recebimento do documento.
No ato da matrícula será necessário levar 1 (uma) foto 3×4 do aluno e original e cópia dos seguintes documentos: guia de Transferência; certidão de nascimento ou de casamento do estudante; carteira de identidade e CPF do responsável legal; carteira de identidade e CPF, se maior de idade; carteira de vacinação atualizada (para alunos da Educação Infantil); laudo médico comprobatório da deficiência do aluno (quando for o caso); comprovante de residência no Município em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel.
FONTE:
Departamento de Jornalismo