Rio das Ostras proíbe funcionamento de equipamentos de som automotivo em locais públicos

No dia 19 de maio, foi sancionada a lei nº 2006/2017, que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, estacionamentos, praças, orlas, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município.

Publicada no Jornal Oficial 856, a referida lei também determina que a proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

O descumprimento da lei acarretará a apreensão do equipamento e multa de 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Para os efeitos da presente lei, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo, rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

Tanto o infrator como o proprietário do veículo ficam sujeitos ao pagamento de multa em caso de descumprimento do estabelecido pela Lei.

EXCEÇÕES – Desde que atendam aos limites já estabelecidos na Lei Estadual nº 126/1977 e pela legislação ambiental correlata, não se incluem nas exigências desta Lei a utilização de aparelhagem sonora instalada no interior do veículo com finalidade de emissão sonora; aparelhagem usada em eventos do Calendário Oficial do Município ou utilizada em manifestações religiosas, sindicais ou políticas.

Também não se incluem nas exigências desta lei o uso de aparelhagem dos veículos comerciais de publicidade sonora, conhecidos como “carros de som” (desde que devidamente autorizados pela Administração Municipal).

REGISTRO DE QUEIXAS – Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente de paredões de som poderá formalizar reclamação ao órgão competente (Guarda Municipal / Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Licenciamento – Comfis), que, verificada a procedência da queixa, deverá promover a suspensão imediata da aparelhagem.

O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, fica autorizado a realizar parcerias ou convênios com a Guarda Municipal, com os órgãos de Trânsito e Meio Ambiente das esferas Municipal, Estadual e Federal, com a Polícia Militar e Civil e com o Ministério Público, com o objetivo de cumprir a lei citada.

 

FONTE: ASCOM – PMRO.

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Ronet

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