Rio das Ostras institui Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação

A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei Municipal que institui a Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino no Município, publicada na edição 992 do Jornal Oficial.

Com essa legislação, são instituídas normas de proteção aos servidores atuantes nessa área, entre esses docentes, dirigentes ou administradores das instituições de ensino, inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

Um conjunto articulado de ações pretende coibir a violência contra os profissionais de ensino. Implantação de medidas preventivas e corretivas sempre que esses servidores forem vítimas de violência ou tenham sua integridade física e moral ameaçada, atividades de reflexão e análise dos casos, estabelecimento de normas de segurança e proteção dos educadores como parte integrante da proposta pedagógica da escola são algumas das diretrizes definidas na Lei.

A Lei estabelece, ainda, que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores deverão incluir: campanhas educativas; afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado; transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais.

Quando o profissional de Ensino for ofendido ou em risco de ofensa deverá procurar a direção da instituição de ensino e reivindicar providências corretivas, nos termos desta Lei. Caso comprovado ato de violência contra o profissional com dano material, físico ou moral, o ofensor e a família dele, se menor de idade, e a instituição de ensino serão convocados a responder solidariamente.

O ofensor terá assegurado o direito de defesa e será garantida sua permanência no Sistema Municipal de Ensino, com vistas ao seu pleno desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício de cidadania e à qualificação para o trabalho, se menor de idade.

 

FONTE: ASCOM – PMRO.

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Ronet

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