Rio das Ostras inicia vacinação de 4ªdose contra Covid-19 para pessoas com síndrome de Down

Rio das Ostras inicia vacinação de 4ªdose contra Covid-19 para pessoas com síndrome de Down

Atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 16h, no Polo Iate Clube, no Centro da Cidade

Rio das Ostras segue ampliando com a 4ª dose a cobertura vacinal contra a Covid-19. Na próxima semana, de 4 a 8 de julho, pessoas com 18 anos ou mais com síndrome de Down, portadoras de deficiência permanente e Transtorno do Espectro Autista, vacinadas com as três doses e com o intervalo de quatro meses, podem receber a 4ª dose dos imunizantes disponíveis. O Município também continua a oferecer repescagem de todas as doses. O atendimento está concentrado no Polo de Vacinação do Iate Clube, no Centro, das 8h às 16h, para adultos e crianças.

INTERVALOS 2ª DOSE – Atenção aos intervalos recomendados para receber a segunda dose (maiores de 12 anos): vacinados com Pfizer – 21 dias após a primeira dose; vacinados com Astrazeneca – oito semanas após a primeira dose; vacinados com Coronavac – 28 dias após a primeira dose; vacinados com Janssen – dois meses após a Dose Única.

A imunização de crianças entre 5 a 11 anos deve obedecer aos seguintes intervalos: vacinadas com Pfizer Infantil – oito semanas após a primeira dose; vacinadas com Coronavac – 28 dias após a primeira dose.

INTERVALOS 3ª DOSE – Para receber a terceira dose, os intervalos são os seguintes: população vacinada com Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer: quatro meses após a segunda dose; Imunossuprimidos: oito semanas após a segunda dose; gestantes e puérperas: quatro meses após a segunda dose.

INTERVALOS 4ª DOSE – Devem receber a quarta dose, pessoas com 40 anos ou mais e pessoas com imunossupressão, maiores de 12 anos, que receberam a 3ª dose há mais de quatro meses.

Confira o cronograma semanal na tabela abaixo.

 

CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19

04/07/2022 a 08/07/2022 – SEGUNDA A SEXTA-FEIRA- 8H ÀS 16H- POLO IATE CLUBE

4ª dose para pessoas de 18 anos ou mais portadoras de deficiência permanente, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista

 

Repescagens de doses disponíveis

Repescagem de 1ª e 2ª dose para crianças de 5 a 11 anos;

Repescagem de 1ª, 2ª, 3ª doses para pessoas a partir de 12 anos;

Repescagem de 4ª dose para população geral a partir de 40 anos.

 

DOCUMENTOS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE/ SÍNDROME DE DOWN/TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA- Para esse grupo será necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou identidade; CPF ou Cartão do SUS; Comprovante de Residência e Laudo com Comprovação do Transtorno ou Deficiência.

DOCUMENTOS CRIANÇAS – Para a criança receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou identidade; CPF ou Cartão do SUS; Comprovante de residência e Caderneta de vacinação da criança, considerando a necessidade de avaliação técnica sobre o intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Imunização (15 dias).

RESPONSÁVEIS – Os pais ou responsáveis legais devem estar presentes no ato da vacinação dos menores de 18 anos. Em caso de ausência desses, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a criança.

INTERVALOS VACINAÇÃO ROTINA – Importante lembrar que não é necessário intervalo entre vacinas contra a Covid-19 e as demais vacinas de rotina ou de campanhas para a população maior de 12 anos.

Conforme orientação em Nota Técnica, os pais ou responsável legal devem estar presentes no ato da vacinação. Em caso de ausência destes, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a criança.

QUEM JÁ TEVE COVID – Mesmo as pessoas que já contraíram a Covid-19 devem ser vacinadas, já que a duração da proteção natural gerada pela doença é desconhecida.

No caso de quadro positivo para Covid, a vacina só deve ser aplicada após o completo restabelecimento da Saúde e, no mínimo, quatro semanas após o início dos sintomas.

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Ronet

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