Rio das Ostras divulga horários de funcionamento de estabelecimentos durante “feriadão” da quarentena

Decreto estabelece também o que pode ou não funcionar nos próximos dias

Rio das Ostras aderiu o “feriadão” do Governo Estadual como forma de conter o avanço do Coronavírus na Cidade. Durante os próximos dias o Município fará valer as medidas publicadas em decreto para que seja um período de quarentena. A Administração Pública cumpriu com as regras de cada bandeira, mas agora, com todos os leitos clínicos e de UTI ocupados, a bandeira força regras mais duras para achatar a curva de infectados. Apesar de impactar economicamente, o fechamento de vários serviços é urgente para que os sistemas de saúde e funerário não entrem em colapso.

 

 Nesta quinta, dia 25, a Prefeitura republicou o decreto nº 2825/2021, que atualiza as medidas para conter a propagação do Coronavírus. Entre os destaques, estão os horários de funcionamento e o que pode ou não ficar aberto.

 

“Não é uma medida fácil. Na posição de prefeito de Rio das Ostras eu quero que todos prosperem: os empresários, os autônomos, os vendedores ambulantes, motoristas. Todos! Mas por outro lado eu penso nas vidas que poderemos perder se não tomarmos estas medidas difíceis. Peço também aos turistas que por favor, nesse momento, fiquem em casa e não venham visitar Rio das Ostras”, em breve vocês poderão nos visitar novamente, disse Marcelino Borba, prefeito de Rio das Ostras.

 

 HORÁRIOS – Os horários de funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais ficam assim: Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues e congêneres – de 7h às 20h; Padarias e congêneres – de 5h às 20h; Comércio de suprimentos para animais e agropecuária e congêneres – de 9h às 17h; Peixarias e congêneres – de 7h às 13h; Oficinas mecânicas, oficinas de bicicletas, borracharias e similares – de 10h às 16h; Óticas – de 11h às 18h; Operadoras de planos de saúde – de 8h às 18h; Materiais de construção e congêneres – de 6h às 17h; Locadora de veículos – de 9h às 15h.

 

FUNCIONAMENTO – Prática de esportes individuais ou em dupla, ao ar livre em via pública; Funcionamento do sistema de delivery de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares; Atendimento presencial individual nas igrejas e templos religiosos e realização de cultos, missas e similares somente de forma online; Prática desportiva em campos e quadras ao ar livre, desde que de forma individual ou em dupla; Sistema de delivery dos estabelecimentos das áreas de gastronomia dos shoppings.

 

Também ficam permitidos o funcionamento de bancos, lotéricas, oficinas mecânicas e consertos de geladeira, fogão, bomba d`água e similares, chaveiros, borracharia, Correios, óticas, funerárias, reparos e serviços remotos de telefonia e internet, postos de combustíveis, atividades de óleo, gás, energia e petróleo, planos de saúde, madeireiras, lojas de material de construção, hortifrutis, distribuidoras de gás de cozinha, mini e supermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues, aviários, agropecuárias, locadora de veículos, laboratórios, farmácias, serviços de saúde, veterinárias, petshops, incluindo os de saúde animal.

 

Funcionamento de clínicas e consultórios médicos de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia, setor de imunização, acesso a receitas da prescrição de uso contínuo, além de clínicas e consultórios odontológicos para tratamentos de emergência; Funcionamento de atividades de construção civil e similares, desde que não haja aglomeração de pessoas.

 

BARREIRAS SANITÁRIAS – Somente nas últimas 24 horas, quase 200 veículos tiveram que retornar para suas cidades de origem após chegarem na barreira sanitária. Em números, isso representa cerca de mil pessoas a menos circulando na cidade. Elas estão funcionando em pontos de acesso a Rio das Ostras, que intercepta veículos vindos da BR-101; e na descida da ponte sobre o Rio São João, em Barra de São João, distrito de Casimiro de Abreu, por onde passam veículos vindos pela RJ 106. Servidores da secretaria de Segurança Pública, Saúde e Guarda Civil Municipal dos dois municípios estarão trabalhando em conjunto para monitorar a circulação de pessoas.

 

Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias terão permissão para passar nas barreiras.

 

Todos os veículos são parados e os motoristas e passageiros passam por uma avaliação da equipe da Saúde para que nenhuma pessoa ingresse em Rio das Ostras e Casimiro de Abreu com sintomas de síndrome gripal ou Covid-19.

 

 

 FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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