Rio das Ostras disponibiliza número de WhatsApp para vítimas de violência doméstica
Casos de mulheres socorridas após mensagens por App dobra no município
Logo que a Prefeitura de Rio das Ostras começou a publicar decretos que favoreciam o isolamento social por causa da pandemia do novo Coronavirus, a Secretaria de Bem-Estar Social pensou em estratégias para não deixar a população sem os atendimentos das unidades de Assistência Social. Uma destas ações foi ampliar o canal entre as mulheres vítimas de violência doméstica e a Administração Municipal por meio do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam).
Com a divulgação de número de WhatsApp (22) 99870 8546, disponível desde o início de abril, Rio das Ostras quase dobrou a quantidade de mulheres socorridas. Cerca de 80 mulheres já foram atendidas pelo aplicativo de mensagens. O canal fica disponível 24 horas todos os dias da semana, inclusive domingo e feriados.
Além do WhatsApp, o Ceam disponibiliza o telefone fixo da unidade (22) 2771-3125. O local, localizado no início da rodovia Governador Roberto Silveira, fica aberto de segunda a sexta, com horário reduzido das 9h às 15h durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a Patrulha Maria da Penha, ligada a Guarda Civil Municipal e que socorre mulheres vítimas de violência doméstica, atende pelos telefones 2771-5000 e 0800-022-6382.
“É fundamental criar estratégias para não perder contato com estas mulheres que precisam das nossas ações. O WhatsApp foi uma ótima estratégia”, contou Rosinete Costa, Diretora do Ceam.
CEAM – O Ceam é o Centro Especializado de Atendimento à Mulher e oferece de forma gratuita, serviços que podem contribuir com o enfrentamento da violência doméstica, familiar e de gênero. No local são oferecidos atendimentos social, psicológico e jurídico.
No Ceam são desenvolvidas ainda atividades e ações como palestras, cursos, capacitação e oficinas, visando o fortalecimento e o resgate da cidadania das mulheres vítimas de violência. Também exerce o papel articulador junto à rede de atendimento para assegurar o acompanhamento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.