Rio das Ostras cria lei que institui documento de Licença Sanitária

 

A Administração Municipal de Rio das Ostras vem trabalhando para garantir melhorias em diversos segmentos importantes na infraestrutura da Cidade.

 Um deles é a Vigilância Sanitária, âmbito que atribui ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à Saúde da população e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços.

 

Este mês, a Prefeitura sancionou uma lei, a 2221/2019, que compreende as atribuições da Vigilância Sanitária, incluindo, especialmente, a criação do documento de Licença Sanitária. De acordo com o subsecretário de Atenção Básica do Município, Osvaldo Coelho, a lei foi criada pela necessidade de estabelecer fluxos da Vigilância Sanitária, respeitando a descentralização das ações pactuadas na Comissão Intergestora de Bipartite – CIB do Estado do Rio de Janeiro e resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.

 

“A pedido do prefeito Marcelino, estamos centralizando todos os processos e trabalhando na reestruturação da Vigilância em Saúde, inclusive criamos um grupo de trabalho para discutir a composição multidisciplinar e a lei está em fase de regulamentação. É uma conquista para o Município, pois além do Boletim de Ocupação e Funcionamento – BOF, que era uma notificação temporária, as empresas, por exemplo, poderão agora solicitar o documento de Licença Sanitária Municipal para que seja emitido diretamente”, ressaltou Osvaldo, acrescentando sobre a conscientização da importância das boas práticas sanitárias, que devem ser adotadas a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos e serviços com os regulamentos técnicos e demais normas.

 

DOCUMENTO – A Licença Sanitária é um documento que contém a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem quaisquer atividades sob regime de Vigilância Sanitária, concedida após inspeção sanitária técnica-operacional, e revalidada anualmente. Já o BOF é utilizado para permitir a ocupação e o funcionamento dos estabelecimentos fixos comerciais, industriais e serviços, não substituindo a Licença Sanitária.

 

A coordenadora da Vigilância em Saúde de Rio das Ostras, Valnete Freitas, destacou ainda que a lei e toda essa reestruturação também é um ganho na agilidade dos processos, pois as ações de fiscalização estarão centralizadas.

“Estamos discutindo com toda a equipe as adequações do aumento de futuras demandas e também realinhando o espaço interno, com vistas de um novo espaço físico, que já está em processo de chamamento público. Isso será fundamental para o desenvolvimento e a agilidade de nossas ações”, completou Valnete.

 

FONTE: ASCOM – PMRO.

Please follow and like us:
error0
fb-share-icon20
Tweet 20
fb-share-icon20

Ronet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.