Rio das Ostras avança na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
Convocação de propostas para elaboração do Plano foi publicada no último dia 17
Rio das Ostras deu mais um passo importante para a elaboração do seu Plano Municipal de Saneamento Básico. No dia 17 de abril, o Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira (CILSJ) publicou o ato convocatório de seleção de propostas para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio das Ostras.
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé Ostras) aprovou, por meio da Resolução CBH Macaé Ostras nº 169/2023, a destinação do recurso para o financiamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura relacionados aos quatro eixos do saneamento básico, assim como o estabelecimento de um pacto com o setor de Saneamento.
O empenho da equipe da Superintendência de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e de técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foi fundamental para a captação do recurso. Foram realizadas várias reuniões de alinhamento e contribuições na discussão do escopo técnico junto ao CILSJ e ao CBH Macaé Ostras.
PLANO – O Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras contemplará os quatro componentes do saneamento: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais.
De forma integrada e alinhada aos princípios da legislação, o Plano representará um marco para a Cidade, abordando questões sociais, econômicas e ambientais, com o objetivo de promover benefícios significativos para o Município.
O documento compreenderá um conjunto de fundamentos e diretrizes que visam orientar o setor de saneamento, a prestação e acesso desses serviços básicos à população.
LEGISLAÇÃO – A Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória a elaboração da política pública pelos titulares, que devem elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.