Rio das Ostras apresenta Plano para se adequar ao Sistema Único de Administração Financeira

A Prefeitura de Rio das Ostras estabeleceu um Plano de Ação de Adoção de Procedimentos em resposta ao Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Estabelecido pelo Decreto Municipal 2872/2021, publicado na edição número 1321 do Jornal Oficial, o Plano entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 4 de maio de 2021.

O Plano de Ação de Adoção de Procedimentos de Rio das Ostras, em primeiro lugar, institui uma Comissão de Estudos e Avaliação dos requisitos necessários para a implementação do projeto e verificação dos padrões mínimos de qualidade do SIAFIC. O passo seguinte é levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local.

Entre as medidas adotadas pelo Plano de Ação Municipal estão também a definição do orçamento necessário, incluindo fontes de recursos; avaliação a situação atual de aderência do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo Decreto 10.540/2020; reunião com a empresa fornecedora do software do sistema para alinhamento e entendimento quanto às ações evolutivas em curso, além de adequações no descritivo do edital de licitações para que futuras contratações estejam aderentes aos padrões do SIAFIC. Cada etapa do Plano Municipal tem uma data para início e término, responsáveis e formas de execução.

O Decreto Municipal 2872/2021 definiu ainda como está sendo composta a Comissão Especial, que tem a atribuição de definir requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC da Administração Municipal deve obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020.

A Comissão Municipal será composta minimamente por sete servidores, que atuem como Gestor / Diretor Financeiro e/ou Contador do Executivo, autarquias e Legislativo, além de um servidor da área de Tecnologia da Informação. Os servidores designados para compor a Comissão Especial não poderão integrar a Comissão de Licitação, serem designados pregoeiros ou fiscais de contratar relativos à contratação do SIAFIC.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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