Procon de Rio das Ostras orienta consumidores quanto a empréstimos pessoais

A ampla oferta de financiamentos e empréstimos é um grande risco para quem está endividado e em alguns casos, o empréstimo não precisa nem de aprovação, basta um clique no site e a pessoa já tem, na sua conta bancária, o valor “pré-aprovado” pela instituição bancária.

Para orientar os cidadãos riostrenses, o Procon, ligado a Procuradoria Geral do Município, dá dicas para as pessoas que precisam da aquisição de empréstimo ou financiamento. Além de pesquisar as taxas cobradas e as operações ofertadas por diferentes instituições financeiras, o consumidor precisa prestar atenção em todos os detalhes da negociação e ficar atento aos seus direitos.

De acordo com o Procon, é importante verificar o valor da prestação e o tempo de endividamento. Vale ressaltar que, além das parcelas assumidas, há as contas do dia a dia e, por conta disso, é aconselhável evitar comprometer mais de 30% de orçamento mensal.

Antes de fechar negócio, leia atentamente o contrato e, se tiver dúvidas, questione o fornecedor ou procure um órgão de defesa do consumidor. Os bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito

Diante disto, é melhor seguir a orientação do Banco Central, que na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, à população tenha todos os cuidados abaixo:

· Procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;
· Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;
· Nunca faça nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas;
· Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido;
· Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);
· Nunca assine um documento sem ler.
Sendo de importância, esclarecer que as instituições financeiras não são obrigadas a concessão de empréstimos ou financiamentos, podendo cada instituição estabelecer critérios próprios para liberação de créditos.

As normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros e as instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.

No entanto, não existem limites para a cobrança de taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, sendo necessária a pesquisa de mercado feita pelo próprio consumidor, com o objetivo de apuração de menor custo efetivo total.

Portanto, o consumidor deve se ater ao Custo Efetivo Total (CET) que representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.

FONTE:
Departamento de Jornalismo
Secretaria de Comunicação Social

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Ronet

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