Procon de Rio das Ostras orienta consumidores na compra de presentes para o Dia das Mães
O Dia das Mães está chegando e a procura por presentes é grande neste período. O Procon de Rio das Ostras dá algumas dicas para que o consumidor não comprometa o orçamento mensal.
De acordo com a coordenadora executiva do Procon de Rio das Ostras, Luciana Oliveira, uma das maneiras mais efetivas de driblar os preços altos continua sendo o bom e velho hábito de pesquisar os produtos em diversos locais e comparar os preços.
” É importante que o consumidor saia de casa com o presente definido a ser dado à sua mãe, pois assim tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto”, declarou.
Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Exija sempre nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum problema.
Qualquer dúvida ou reclamações referentes a compra, entre em contato com o Procon Rio das Ostras, que funciona no Centro de Cidadania, situado à Rua das Casuarinas, 595, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para mais informações é (22) 2771-6581.
Confira outras dicas do Procon:
COMPRAS ONLINE
As compras online cresceram muito, afinal, além de ser mais fácil e cômodo pesquisar pela internet, a maioria dos sites costuma cobrir os preços das lojas de rua e shopping, que possuem custos maiores com marketing, locação e funcionários.
O único problema é o prazo de entrega, que pode demorar mais do que o desejado. Portanto, se optar por comprar a lista pela internet, se programe e faça com antecedência.
Consulte sempre os comentários sobre a empresa, anote o número do CNPJ, telefone e endereço. Se possível compre em sites que algum amigo já comprou e aprovou. Seguindo estas dicas você fará uma compra mais segura.
CELULAR
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Exija a nota fiscal.
Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento as promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a trocar é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).
COSMÉTICOS
Na escolha de cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
VESTUÁRIO
O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
ELETROELETRÔNICOS
Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto mais caros, suprirão as necessidades da mamãe presenteada.
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.
CDs, DVDs, VÍDEOS, LIVROS & AFINS
Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes eletroeletrônicos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ
Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.
Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
FLORES
Um dos mais tradicionais presentes para o Dia das Mães, são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.
FONTE:
Departamento de Jornalismo