Procon de Rio das Ostras completa um mês de atendimento
As empresas de energia elétrica e telefonia figuram entre as principais queixas dos consumidores
O primeiro núcleo do Procon de Rio das Ostras, órgão ligado à Procuradoria Geral do Município, acaba de completar um mês. Os advogados têm registrado principalmente reclamações contra empresas de telefonia e energia elétrica. Bancos e financeiras também estão na lista das queixas. Desde que foi inaugurado, no dia 27 de junho, já foram mais de 800 atendimentos. As mulheres procuram mais órgão, representando 56 porcento da demanda. Os moradores do Âncora, Mariléa e Nova Cidade foram os que mais buscaram orientações.
As compras realizadas pela internet também geram muitas dúvidas entre os consumidores, e o Procon orienta a população. O subsecretário de Defesa do Consumidor de Rio das Ostras, Carlos Wellington, alerta que é importante procurar lojas que tenham endereço físico e com referência de amigos ou parentes que já tenham comprado. “Também é importante estar atento às formas de pagamento, prazo de entrega e política de troca e devolução dos produtos”, destacou o subsecretário.
O ideal é dar preferência às empresas que aceitem plataformas de pagamento garantido via Internet ou cartão de crédito de administradoras renomadas. Verificar se a loja possui conexão de segurança nas páginas em que são informados dados pessoais do cliente como nome, endereço, documentos, número do cartão de crédito também é importante. Geralmente, essas páginas são iniciadas por https://, e possuem o cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). É fundamental salvar ou imprimir todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.
Confira a entrevista com o subsecretário de Defesa do Consumidor de Rio das Ostras, Carlos Wellington, que esclarece outras Dúvidas.
É possível desistir da compra após receber a mercadoria, caso o produto não atenda às expectativas?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante a desistência. É o que se chama de direito de arrependimento. Contudo, o consumidor possui apenas sete dias para efetivar a sua desistência. Se o consumidor devolve o produto dentro do prazo de arrependimento todos os valores por ele pagos, inclusive o frete, têm de ser devolvidos.
Quem paga o frete de devolução de um produto entregue com defeito ou errado?
A loja virtual tem de pagar não apenas o frete de devolução como também as despesas de envio do produto certo para o consumidor, caso a opção tenha sido a substituição do produto.
Qual o prazo que o consumidor tem para pedir a troca de um produto? E para a loja, quais são os prazos para conserto de produto danificado ou troca de produtos?
Na realidade, antes de qualquer troca de produto, caso ultrapasse o prazo do arrependimento, deverá o mesmo ser levado a uma Assistência Técnica Autorizada, onde em linhas gerais, existe um prazo de até 30 dias. Caso ultrapasse esse prazo, o consumidor poderá trocar o produto por um novo, a restituição da quantia paga ou um abatimento no valor do produto. É bom lembrar que essa escolha cabe ao consumidor contra o fabricante ou o comerciante.
A loja virtual é obrigada a trocar um produto sem defeito?
Após o prazo de sete dias para arrependimento, não. Se o produto não tem defeitos, a loja não é obrigada a trocar. A maior parte das lojas virtuais realiza trocas, desde que o consumidor arque com as despesas de envio e reenvio do produto. Mas, atenção! Isso deve estar claramente explicado no site, senão, a loja tem de arcar com as despesas de frete, já que não avisou ao consumidor que ele teria essa despesa.
O atendimento no primeiro núcleo do Procon de Rio das Ostras é feito de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. O órgão está instalado no Centro de Cidadania, na Rua das Casuarinas, Nº 595, no Âncora. O telefone para informações e reclamações é 2771-6581. Os contatos também podem ser feitos por e-mail: faleprocon@riodasostras.rj.gov.br
FONTE:
Departamento de Jornalismo
Secretaria de Comunicação Social