Prefeitura de Rio das Ostras revoga decreto que desapropriava área de mangue

Decisão foi embasada por parecer da Procuradoria Geral visando economia aos cofres públicos

Com o objetivo de impedir que R$ 8 milhões de reais fossem pagos pelo Município ao proprietário de uma área de 18.000 m2, formada exclusivamente por mangue (área alagadiça e de proteção ambiental), a Procuradoria Geral do Município registrou por escrito parecer pela revogação do decreto que incorporaria essa terra ao patrimônio público.

Caso o pagamento fosse finalizado, geraria um grave prejuízo aos cofres públicos pela aquisição de uma área totalmente imprópria para qualquer tipo de utilização.

Com o Decreto nº 1703/2017, publicado na Edição nº 863 do Jornal Oficial, datada de 23 a 29 de junho e 2017, revogando a declaração de utilidade pública do Decreto nº 059, de 03 de outubro de 2003, a Procuradoria vai buscar ainda o ressarcimento de valores já adiantados pela Administração anterior e/ou a compensação pela aquisição da área, onde hoje funciona a 128ª Delegacia de Polícia.

A decisão pela publicação do Decreto foi em consideração ao fato de que a área é formada na sua totalidade por manguezal, impossibilitando qualquer nova construção no local. Além disso, a terra se encontra dentro de uma Área de Proteção Ambiental – APA.

“A Procuradoria está atenta e irá anular de forma administrativa ou judicial qualquer ato que importe em ilegalidade e/ou prejuízo ao erário público. Este é o pensamento de todos os integrantes da Procuradoria, além de ser uma determinação dada pelo Prefeito Carlos Augusto”, enfatizou Dr. Renato Vasconcellos, Procurador Geral do Município.

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Ronet

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