Prefeitura de Rio das Ostras oferece 10% de desconto no pagamento à vista do IPTU

Prefeitura de Rio das Ostras oferece 10% de desconto no pagamento à vista do IPTU

Os proprietários de imóveis em Rio das Ostras podem garantir 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) fazendo o pagamento em cota única até 31 de janeiro. Os carnês, que oferecem a possibilidade de parcelamento em nove cotas, já estão sendo entregues. Para quem preferir quitar o imposto online, basta acessar o sistema(https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx) e informar o número de inscrição do imóvel e o CPF/CNPJ do proprietário.

Além do IPTU, os seguintes tributos podem ser quitados com 10% de desconto até 31 de janeiro: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.

Caso não consiga acessar seus tributos, o contribuinte deve enviar mensagem para o e-mail cadastroimobiliariosemfaz@gmail.com ou cadastro.imobiliario@riodasostras.rj.gov.br anexando cópias do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência, além de informar o número de inscrição do imóvel e o telefone de contato.

PARCELAMENTO – Quem não conseguir quitar à vista até 31 de janeiro, ainda pode fazer o pagamento em cota única até 29 de fevereiro, garantindo 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. Esses três tributos também podem ser quitados em nove parcelas, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2024.

Outros tributos que podem ser parcelados são a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).

O Calendário Fiscal – Exercício 2024 foi publicado na Edição número 1619 do Jornal Oficial de Rio das Ostras e pode ser consultado no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/calendario-fiscal-2024-informa-datas-de-vencimentos-e-descontos-dos-tributos-de-rio-das-ostras-calendario-fiscal-exercicio-2024.pdf.

Outros tributos que podem ser parcelados são a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).

O Calendário Fiscal – Exercício 2024 foi publicado na Edição número 1619 do Jornal Oficial de Rio das Ostras e pode ser consultado no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/calendario-fiscal-2024-informa-datas-de-vencimentos-e-descontos-dos-tributos-de-rio-das-ostras-calendario-fiscal-exercicio-2024.pdf.

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Ronet

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