Prefeitura de Rio das Ostras obtém na justiça liminar contra a Petrobras

Justiça determina que estatal pare de adotar práticas que estavam prejudicando a arrecadação do município

A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Procuradoria Geral do Município, ajuizou a ação civil pública nº 0010180-41.2015.8.19.0068, no mês de outubro, contra a Petrobras, questionando a legalidade de algumas exigências feitas pela estatal em procedimentos licitatórios para o ramo petrolífero.

O alvo da Prefeitura é derrubar as cláusulas que exigem que as empresas contratadas tenham que abrir unidade econômica em Macaé, mesmo que já possuam regular estabelecimento empresarial em Rio das Ostras.

Segundo a Procuradoria do Município, o comportamento da Petrobrás é ilegal. No ramo offshore do petróleo, em que os serviços são prestados em alto mar, o ISS incidente nessas atividades é recolhido na sede do estabelecimento prestador e não no local em que o serviço é prestado, simplesmente porque os municípios não possuem autoridade sobre o alto mar. Assim, não a Petrobras não pode exigir a comprovação do recolhimento do imposto em localidade diferente da sede da empresa contratada. Se a sede da empresa é em Rio das Ostras, a nota fiscal não deve ser emitida por Macaé.

A preocupação da Prefeitura é que as empresas sediadas na Zona Especial de Negócios – ZEN deixem de recolher o ISS em Rio das Ostras e passem a recolhê-lo em Macaé, agravando ainda mais a crise financeira do Município. Para evitar mais um problema aos cofres públicos, a 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras acolheu o pedido da Prefeitura e determinou que a Petrobras suspenda exigências que não tenham amparo na legislação. Segundo o juiz do caso, “tem-se que a exigência feita pela ré afeta de sobremaneira o município autor e viola princípios basilares da economia e da licitação, pelo que a liminar merece acolhimento”.

Caso a Petrobras insista na prática de impor às empresas a abertura de unidade econômica em Macaé, descumprindo a decisão liminar da Justiça, arcará com uma pesada multa de R$ 100 mil e os diretores responsáveis pelo ilícito serão enquadrados em crime de desobediência.

A Administração Municipal de Rio das Ostras recebe a decisão com entusiasmo, porque as dificuldades financeiras enfrentadas vêm sendo combatidas por todos os setores da Prefeitura, com afinco e compromisso público.

Sugestão de legenda: As empresas de Rio das Ostras, como as estabelecidas na Zen, que participarem de licitações da Petrobras não precisam mais recolher ISS por Macaé.

 

 

 

FONTE:

Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo
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Ronet

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