Prefeitura de Rio das Ostras institui Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos
A Prefeitura de Rio das Ostras institui a Lei no 2298/2019, que cria a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos. O objetivo é desenvolver ações, programas e atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município.
Para efeitos da referida lei, considera-se pessoa idosa todo cidadão com idade igual ou superior a sessenta anos.
São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para Idosos: criar políticas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso; e apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira Idade.
A Política Municipal também tem intuito de fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de Educação Física. As organizações representativas da pessoa legalmente constituídas podem apresentar propostas e projetos, bem como promover eventos esportivos voltados para a Terceira Idade.
As parcerias podem ser realizadas diretamente entre as entidades da sociedade civil organizadas e os municípios.
RECURSOS – Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para Idosos, as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas, que atendam a pessoa idosa, poderão receber recursos do Poder Público.
Os recursos serão destinados para a realização de eventos e a recuperação de espaços físicos.
A Lei no 2298/2019 foi publicada na edição 1.105 do Jornal Oficial, disponível no link https://www.riodasostras.rj.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.