Prefeitura de Rio das Ostras institui Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos

 

 

A Prefeitura de Rio das Ostras institui a Lei no 2298/2019, que cria a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos. O objetivo é desenvolver ações, programas e atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município.

Para efeitos da referida lei, considera-se pessoa idosa todo cidadão com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

 

São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para Idosos: criar políticas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso; e apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira Idade.

 

 

A Política Municipal também tem intuito de fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de Educação Física. As organizações representativas da pessoa legalmente constituídas podem apresentar propostas e projetos, bem como promover eventos esportivos voltados para a Terceira Idade.

 

 

As parcerias podem ser realizadas diretamente entre as entidades da sociedade civil organizadas e os municípios.

 

 

 

RECURSOS – Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para Idosos, as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas, que atendam a pessoa idosa, poderão receber recursos do Poder Público.

 

 

Os recursos serão destinados para a realização de eventos e a recuperação de espaços físicos.

 

A Lei no 2298/2019 foi publicada na edição 1.105 do Jornal Oficial, disponível no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/1105-1.pdf

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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