Prefeitura de Rio das Ostras inicia recadastramento de servidores nesta segunda

Servidores do Hospital Municipal, Pronto-Socorro, UPA e Centro de Saúde devem ser recadastrar conforme cronograma definido
A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Administração Pública, convoca os servidores públicos municipais ativos da Administração Direta lotados no Hospital Municipal, Pronto-Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Saúde Extensão do Bosque para realizarem o recadastramento obrigatório, determinado pelo Decreto Municipal 4333/2025, publicado dia 11 de junho, na edição 1830 do Jornal Oficial.
O objetivo da iniciativa é atualizar o cadastro dos servidores públicos municipais para fins administrativos, de controle de informações e de eficiência na Gestão Pública.
O recadastramento começa nesta segunda, 23 de junho, e será realizado presencialmente, na própria unidade de lotação desses servidores, conforme cronograma descrito abaixo.
DATAS – Confira os locais de comparecimento e o cronograma de recadastramento para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Municipal, Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Saúde Extensão do Bosque).
Hospital Municipal de Rio das Ostras – Rua Bangu, 426, Extensão Novo Rio das Ostras – do dia 23 de junho de 2025 a 29 de junho de 2025
Pronto Socorro – Rua Laércio Lúcio de Carvalho, 1075, Parque Zabulão – do dia 30 de junho de 2025 a 06 de julho de 2025
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Rua das Acácias, s/nº, Âncora – do dia 07 de julho de 2025 a 13 de julho de 2025
Centro de Saúde Extensão do Bosque – Avenida Guanabara, s/nº, Nova Aliança – do dia 14 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025
DOCUMENTOS – Os servidores municipais deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, em formato PDF, sendo cada documento salvo em arquivo individual, sendo vedada a entrega de um único arquivo contendo dois ou mais documentos.
Confira a relação de documentos necessários:
· Carteira de Identidade ou CNH, sendo esta última obrigatória para os servidores ocupantes do cargo de motorista;
· CPF;
· Título de Eleitor;
· Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, com as respectivas averbações, se for o caso;
· Comprovante de Residência atual;
· Documento comprobatório do NIS/PIS/PASEP;
· Certificado de Reservista;
· Comprovante de Escolaridade;
· Dos dependentes: Certidão de Nascimento, CNH ou Identidade e CPF.
O servidor que não realizar o recadastramento, no prazo estipulado no cronograma, terá seus vencimentos suspensos até a regularização de sua situação cadastral, conforme normativas legais aplicáveis.
A atualização de dados deve ser realizada pelo servidor municipal, sendo proibido o recadastramento por procuração, salvo em casos excepcionais, mediante apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade da realização pelo servidor.
A Portaria 0375/2025, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos e dá outras providências, foi publicada em 13 de junho de 2025, na edição n.º 1831 do Jornal Oficial. O Jornal Oficial está disponível no site da Prefeitura https://www.riodasostras.rj.gov.br/