Prefeitura de Rio das Ostras abre inscrições para creches municipais

Cadastramento deve ser feito entre os dias 24 e 28; preenchimento de vagas segue critérios sociais, conforme descrito em resolução

 

As inscrições para concorrer às novas vagas para creches municipais da Prefeitura de Rio das Ostras estarão abertas entre os dias 24 e 28 de novembro.

  Para participar do processo seletivo, a criança deve ter idade mínima de 6 meses e, máxima, de  3 anos, 11 meses e 29 dias, completos até 31 de março de 2015. Outro critério exigido é residir no município. A resolução que informa todas as normas e procedimentos para inscrição, seleção e preenchimento de vagas pode ser consultada na edição número 721 do Jornal Oficial, disponível na Internet pelo link http://www.riodasostras.rj.gov.br//jornal-oficial.html.

 

Os postos de inscrição, que funcionam das 9h às 12h e das 14h às 17h, entre os dias 24 e 28, são os seguintes: CIEP Mestre Marçal Municipalizado (Jardim Campomar); Escola Municipal Padre José Dilson Dórea (Âncora), Escola Municipal Enedina Fidélis Moreira (Mar do Norte), Escola Municipal Carlos Maurício Franco (Cantagalo) e Escola Municipal Henrique Sarzedas (Rocha Leão). As inscrições devem ser feitas pelo responsável legal da criança, que precisa preencher ficha com todos os dados e apresentar os documentos pedidos (veja lista abaixo). Os cadastros realizados nas unidades do Mar do Norte, Cantagalo e Rocha Leão serão destinados aos moradores destas localidades.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – No ato de inscrição, devem ser entregues originais e cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento da criança; carteira de identidade do responsável legal; comprovante de residência atual e comprovação de residência no Município de Rio das Ostras em anos anteriores (IPTU, conta de luz ou de telefone fixo, contrato de aluguel com firma reconhecida etc), em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório; contracheque ou recibo de pagamento ou carteira de trabalho (cópia da folha onde está registrado o vínculo empregatício e da folha com fotografia) da mãe e/ou do pai ou do responsável legal; declaração de trabalhador autônomo; declaração de não recebimento do benefício Auxílio Creche/Auxílio Educação ou similar; carteira de vacinação da criança. Quando for o caso, o responsável ainda deverá apresentar os seguintes documentos: laudo/parecer médico da deficiência da criança; cartão do Programa Bolsa Família ou extrato do referido benefício; comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, realizada até a data da publicação da resolução (07/11/2014); certidão de nascimento dos demais filhos com idade até 17 anos; declaração de escolaridade de mãe adolescente (12 a 18 anos).

 

DATAS IMPORTANTES – A listagem de classificação geral será publicada no dia 26 de dezembro no Jornal Oficial e, a partir do dia 29 de dezembro, estará disponível no mural da Secretaria Municipal de Educação (Rua Guanabara, nº 3603, Extensão do Bosque), das 8h às 17h. Os pedidos de recursos relacionados à pontuação total no processo seletivo devem ser feitos entre os dias 29 e 30, das 8h às 17h, também na Secretaria de Educação. Os resultados finais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2015 no Jornal Oficial. As matrículas dos selecionados serão feitas entre os dias 19 e 23 de janeiro na unidade escolar indicada. Caso existam vagas remanescentes, haverá a publicação de uma segunda chamada para matrículas no dia 6 de fevereiro de 2015 no Jornal Oficial. 

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE – Entre os critérios de seleção e prioridades estão os seguintes: ter laudo/parecer médico da deficiência da criança; comprovação de beneficiário do Programa Bolsa Família; inscrição no Cadastro Único do Governo Federal; comprovação de maior tempo de residência no município de Rio das Ostras; comprovação do vínculo empregatício dos pais ou responsável legal; comprovação de não recebimento do benefício Auxílio Creche/Auxílio Educação ou similar; comprovação de matrícula na rede pública de ensino, em caso de mãe adolescente; comprovação de maior número de filhos com idade até 17 anos. Em caso de empate serão utilizados os critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem: 1- Beneficiário do Programa Bolsa Família; 2 – Residente há mais tempo no município de Rio das Ostras; 3 – Maior número de filhos com idade até 17 anos.

 

 

FONTE:

Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo
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Ronet

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