Prazo para pagamento do IPTU de Rio das Ostras à vista termina dia 29
Primeira cota para parcelamento do imposto também deve ser paga até a próxima quinta-feira
Os contribuintes que desejam parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio das Ostras devem quitar a primeira parcela até a próxima quinta-feira, 29 de fevereiro. Também é nesta data que termina o prazo para o pagamento em cota única, com desconto de 8%. Para imprimir as guias é necessário acessar o link https://spe.riodasostras.rj.
Dois tributos, além do IPTU, têm 8% de desconto se quitados à vista, até dia 29. São eles a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP) e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. É possível ainda parcelar esses três tributos em nove vezes, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2024.
PARCELAMENTO – Outros tributos que podem ser parcelados são a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024, 30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas (29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais (31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).
INFORMAÇÕES – Para quem tiver qualquer dificuldade em acessar a guia de pagamento do IPTU ou quiser mais informações, basta enviar mensagem para o e-mail cadastro.imobiliario@