Plano de Educação Ambiental de Rio das Ostras é estabelecido por lei municipal

 

Rio das Ostras vai ganhar um Plano Municipal de Educação Ambiental, conforme definiu a Lei nº 2291/2019, sancionada no último dia 8 de novembro.

Com a inciativa, será possível articular e promover o processo educativo ambiental em suas diferentes formas e esferas. A íntegra da legislação pode ser consultada na Edição 1102 do Jornal Oficial, disponível no Portal da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).

 

 

A Lei Municipal estabelece que o processo de educação ambiental deve, obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade. Para isso, deve sensibilizar e instruir toda a sociedade para a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade.

 

 

De acordo com a legislação, a educação ambiental será desenvolvida em todos os níveis de escolaridade, não devendo ser implantada disciplina específica no currículo de ensino. Ela também deverá acontecer de maneira informal.

 

 

As diretrizes do Plano Municipal de Educação Ambiental serão estabelecidas em conjunto entre o Poder Público e a sociedade, por intermédio de realização de audiências públicas e reuniões setorizadas.

 

 

Entre as diretrizes essenciais do Plano estão as seguintes: promover o respeito à biodiversidade; viabilizar a gestão sustentável da água e de saneamento; fomentar o desenvolvimento de ações que visem a não poluição e a não degradação dos recursos hídricos; orientar e promover o estímulo à criação de compostagem e hortas comunitárias; fortalecer o desenvolvimento de processos de sensibilização sobre a erradicação da fome e da pobreza, a partir da segurança alimentar; viabilizar o Plano de Arborização Municipal; incentivar a adoção da utilização de meios de transporte não motorizados e/ou ecologicamente corretos.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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