Município cria Programa “Amigos de Rio das Ostras”
De acordo com a Lei, as empresas poderão adotar os espaços públicos e ficar responsáveis por reformas e suas manutenções garantindo o bom uso para população. Em troca, poderá fazer uso de divulgação de sua marca em forma de publicidade, além de divulgar na imprensa, por meio de informes publicitários, a parceria com o Município. A única proibição é o uso de peças com promoção de cunhos e agentes políticos. É importante frisar também que as benfeitorias realizadas pelas empresas são incorporadas ao patrimônio público e não serão indenizadas pelo Município. Empresas com débitos fiscais não poderão participar desta parceria
Os interessados em participar do presente projeto deverão apresentar sua proposta às secretarias competentes para análise e posterior decisão da Administração Municipal, lembrando que as intervenções devem ter autorização prévia e aprovação do Poder Público.
São considerados espaços públicos praças, parques naturais, parquinhos, academias ao ar livre, canteiros, jardins, áreas de ginástica e lazer, pontos e guaritas de ônibus, pistas e espaços destinados a todas as atividades físicas e banheiros públicos.
FONTE: ASCOM – PMRO.