Lei da Cadeirinha em Rio das Ostras
Guarda Municipal realiza ação para alertar pais sobre a “Lei da Cadeirinha”
Obrigatoriedade do transporte seguro de crianças passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 1º, em todo o País
Até sexta-feira, dia 3, a Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano de Rio das Ostras direcionará 50 guardas municipais para abordar motoristas nos horários de entrada e saída das escolas municipais e particulares. O objetivo é alertá-los sobre a exigência do transporte de crianças em veículos utilizando a cadeirinha de segurança, que passa a ser obrigatória em todo o País a partir desta quarta-feira.
De acordo com o secretário de Ordem Pública, Coronel Sérgio Pinto, a Secretaria optou em fazer uma ação educativa durante esta semana para dar a oportunidade aos responsáveis pelo transporte de crianças de se adequarem à Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que trata da obrigatoriedade do uso da cadeira.
A norma diz que crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos a “cadeirinha” e, dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.
Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de morte em até 71% nos acidentes de trânsito.
Em Rio das Ostras, as autuações começam a partir da próxima semana. A infração é considerada gravíssima e o motorista perde 5 pontos na carteira, além de ter que pagar uma multa de R$191.
De acordo com dados da Ong “Criança Segura”, os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil.
Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o selo do INMETRO ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana.
Secretaria de Comunicação Social
Departamento de Jornalismo