Justiça Eleitoral vedou gratificação para a Guarda Municipal
A prefeitura já enviou à justiça um pedido de reconsideração da decisão
Uma determinação da juíza da 184º Zona Eleitoral, Maira Valéria Veiga de Oliveira, vedou a aplicação do decreto da lei 1220 de 2008, sancionada pelo prefeito Carlos Augusto na semana passada, que regulamentava a Gratificação de Risco Permanente para servidores da Guarda Municipal de Rio das Ostras. De acordo com o ofício emitido pela juíza, o benefício não poderia ser concedido por se tratar de um ano eleitoral. Na última terça-feira, dia 10, a prefeitura enviou à justiça um pedido de reconsideração da determinação e aguarda a resposta judicial.
A decisão judicial se baseia no inciso VIII do artigo 73 da Lei Eleitoral, que proíbe a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. "A Gratificação de Risco Permanente é pontual, beneficia apenas uma categoria e não a todos os servidores públicos como proíbe a lei. Foi nesse argumento que o nosso pedido se baseou", justificou o procurador geral do município, Enéas Rangel.
Para o procurador, seria uma injustiça não conceder a gratificação para a Guarda Municipal, que trabalha constantemente exposta ao risco. A gratificação para a Guarda Municipal foi uma medida encontrada pelos poderes Legislativo e Executivo de Rio das Ostras para auxiliar a categoria, uma vez que eles não podem receber periculosidade nem insalubridade.
O benefício seria de 40% do vencimento básico para os servidores que atuam no Controle do Tráfego Urbano e de 30% para os demais. Ao todo, a lei, de autoria do vereador Robson Carlos Gomes, atenderia mais de 500 guardas.
—
FONTE: Secretaria de Comunicação Social