Inscrições para Educação de Jovens e Adultos em Rio das Ostras

A partir do dia 29 de julho, estão abertas as matrículas para as unidades de ensino da Rede Municipal de Rio das Ostras que oferecem a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o segundo semestre de 2019.
As vagas oferecidas são para o Módulo II – Fases I, II, III e IV, equivalentes ao 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental Regular. Para se inscrever é preciso ter a partir de 15 anos de idade, completos até 31 de julho de 2019.

 

MATRÍCULA – As inscrições para matrícula poderão ser realizadas pelo interessado, se maior, ou por seu responsável legal, a partir do dia 29 de julho 2019, às 9 horas, por intermédio da internet, pelo endereço eletrônico www.riodasostras.rj.gov.br.

 

No ato da inscrição será gerado um Protocolo de Encaminhamento para que o interessado efetue a matrícula na unidade de ensino selecionada. Em caso de dúvidas, o interessado deverá entrar em contato com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer pelo telefone 2771-8441.

 

DOCUMENTAÇÃO – No ato da matrícula deverão ser entregues à escola os seguintes documentos: protocolo de encaminhamento, emitido no ato da inscrição online (original); certidão de nascimento ou de casamento do aluno (original e cópia);

 

carteira de identidade e CPF ou protocolos, do aluno, se maior (original e cópia); histórico escolar emitido pelo estabelecimento de ensino de origem ou Declaração/Protocolo de Transferência, constando  o  Ano de Escolaridade no qual o aluno deverá ser matriculado; laudo/parecer médico comprobatório da deficiência do aluno, quando for o caso (original e cópia); carteira de identidade e CPF dos responsáveis legais (original e cópia); comprovante de residência no Município de até dois meses anteriores, em nome do responsável ou declaração de residência, emitida pelo proprietário do imóvel, juntamente com um comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel que confirme a veracidade do endereço e cópia da carteira de identificação do mesmo; uma foto 3×4.

 

FREQUÊNCIA – A partir do primeiro dia de aula, as escolas acompanharão a frequência dos alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade matriculados e caso sejam constatadas faltas sem apresentação de justificativas, a Unidade Escolar adotará os procedimentos previstos na Resolução nº 34/2018 da Secretaria de Educação, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 925 de 02 a 08 de março de 2018.

 

FONTE: ASCOMTI – PMRO.

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Ronet

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