Inscrição para concorrer à vaga em creche é realizada em seis unidades de ensino

Seleção segue critérios sociais, conforme descrito em resolução da Prefeitura

 

Interessados em inscrever seus filhos nas creches municipais podem fazer cadastro para concorrer a uma vaga até esta sexta-feira, 28.

Para participar do processo seletivo, a criança deve ter idade mínima de 6 meses e, máxima, de  3 anos, 11 meses e 29 dias, completos até 31 de março de 2015. As inscrições começaram na segunda, 24, nos seguintes locais: CIEP Mestre Marçal Municipalizado (Jardim Campomar); Escola Municipal Padre José Dilson Dórea (Âncora), Escola Municipal Enedina Fidélis Moreira (Mar do Norte), Escola Municipal Carlos Maurício Franco (Cantagalo) e Escola Municipal Henrique Sarzedas (Rocha Leão).

 

Os postos de inscrição funcionam das 9h às 12h e das 14h às 17h. As inscrições devem ser feitas pelo responsável legal da criança, que precisa preencher ficha com todos os dados e apresentar os documentos pedidos (veja lista abaixo). Os cadastros realizados nas unidades do Mar do Norte, Cantagalo e Rocha Leão serão destinados aos moradores destas localidades. Outro critério exigido é residir no município. A resolução que informa todas as normas e procedimentos para inscrição, seleção e preenchimento de vagas pode ser consultada na edição número 712 do Jornal Oficial pelo link www.riodasostras.rj.gov.br/jornaloficial.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – No ato de inscrição, devem ser entregues originais e cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento da criança; carteira de identidade do responsável legal; comprovante de residência atual e comprovação de residência no Município de Rio das Ostras em anos anteriores (IPTU, conta de luz ou de telefone fixo, contrato de aluguel com firma reconhecida etc), em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório; contracheque ou recibo de pagamento ou carteira de trabalho (cópia da folha onde está registrado o vínculo empregatício e da folha com fotografia) da mãe e/ou do pai ou do responsável legal; declaração de trabalhador autônomo; declaração de não recebimento do benefício Auxílio Creche/Auxílio Educação ou similar; carteira de vacinação da criança. Quando for o caso, o responsável ainda deverá apresentar os seguintes documentos: laudo/parecer médico da deficiência da criança; cartão do Programa Bolsa Família ou extrato do referido benefício; comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, realizada até a data da publicação da resolução (07/11/2014); certidão de nascimento dos demais filhos com idade até 17 anos; declaração de escolaridade de mãe adolescente (12 a 18 anos).

 

FONTE:

Departamento de Jornalismo
Secretaria de Comunicação Social
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Ronet

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