Guarda Civil conduz homem à Delegacia por dano ao patrimônio público em Rio das Ostras
Na quinta-feira, 12, a Guarda Civil Municipal de Rio das Ostras, com o apoio do Grupamento de Operações Especiais- Goe, de policiais a serviço pelo Programa Estadual de Integração na Segurança- Proeis, conduziram um homem à 128ª Delegacia de Polícia por dano qualificado ao patrimônio público. Os danos deverão ser ressarcidos ao Município.
O homem postou fotos e vídeos, em suas redes sociais, que mostram ele mesmo retirando e danificando placas de sinalização na Praça da Baleia, em Costazul.
O secretário de Segurança Pública da Cidade, Evandro Carvalho, esclareceu que praticar tal ato é crime, previsto no artigo 163, do Código Penal.
“A Cidade recebe muitos visitantes neste período que prestigiam nossas atrações turísticas, dentre elas a Praça da Baleia. Por esse motivo, as placas de sinalização servem para orientar a todos, inclusive em questões relacionadas à segurança do coletivo”, destacou.
Evandro ainda falou sobre a importância de toda população ajudar no cuidado com o patrimônio público.
“É importante que a população entenda que para ter uma cidade organizada todos precisam assumir responsabilidades. Todos temos o dever de cuidar da nossa cidade e preservar o patrimônio público”, falou o secretário.
DENÚNCIAS – A população pode colaborar com a Guarda Civil Municipal denunciando casos de vandalismo ao patrimônio público por meio dos números 153, 0800 022 6301 e (22) 2771-6389.
CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO- A Lei nº 2.848/40, no artigo 163, do Código Penal, estabelece que destruir, inutilizar ou deteriorar bens pertencentes a um ente público – União, Estado, Município, Autarquia ou empresa pública – é crime, sob pena de detenção de um ano a seis meses de prisão ou pagamento de multa.
PATRIMÔNIO PÚBLICO- Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.