Emendas da Câmara Municipal na Lei Orçamentária de Rio das Ostras são consideradas inconstitucionais pela Justiça
Em sua decisão, a Desembargadora destacou que houve o reconhecimento, por parte da própria Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, da inconstitucionalidade das Emendas 02 e 03/2020, tendo a mesma se manifestado de forma favorável a manutenção do veto do Executivo. De acordo com a magistrada, os vereadores tiveram uma atuação que não condiz com as atribuições constitucionais de seus cargos e optaram apenas por fazer política. Outro fato destacado que foi considerado abuso de poder político foi a não aprovação da Lei Orçamentária no prazo constitucional.
Com essa vitória, o orçamento original do município para este ano fica valendo, sem as mudanças, em torno de R$ 36 milhões, que alteravam os investimentos iniciais em áreas prioritárias do Governo. A Emenda 001/2020, que permite o remanejamento de verbas por Parte do Executivo decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, reserva de contingência e excesso de arrecadação ainda será analisada.
A Administração Municipal vai poder dar continuidade ao planejamento feito de forma responsável para garantir serviços e atendimentos à população em todas as áreas.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.