Diretores e professores orientadores participam de capacitação em Educação Inclusiva em Rio das Ostras

No encontro, foi debatida a formação do Plano de Ensino Individualizado (PEI) para gestores e educadores

No dia 15 de março, diretores e professores orientadores da Rede Municipal de Ensino de Rio das Ostras participaram de uma capacitação em Educação Inclusiva, no Auditório da Escola Maria Teixeira de Paula, em Jardim Camponar, para debater a formação do Plano de Ensino Individualizado (PEI) direcionado a alunos da Educação Inclusiva da Cidade.

 

 

A capacitação teve palestras das Doutoras em Educação Annie Redig e Cristina Angélica Mascaro, integrantes do Grupo de Pesquisa de Educação Inclusiva da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

 

 

“A Rede Municipal de Ensino de Rio das Ostras precisa se capacitar para implementar o PEI, que tem diversas etapas. Estamos no momento de capacitação. Este é um processo coletivo, no qual toda a comunidade escolar deve participar ativamente”, afirmou Zuleika Luiza Monção Zanuzzio, professora da Sala de Recursos das Escolas Ondina Pinto Marcondes e do Alberto Jorge e integrante da coordenação da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

“Procuramos sempre um atendimento melhor para as crianças com deficiência da nossa Rede de Ensino. É importante que toda comunidade escolar esteja envolvida neste processo”, completou Olívia Carvalho Coutinho Ramos, também integrante da coordenação de Educação Inclusiva.

 

 

PEI – O plano educacional individualizado (PEI) é uma ferramenta de avaliação que considera as singularidades dos alunos.

 

 

É considerado uma proposta de organização curricular que norteia a mediação pedagógica do professor, assim como desenvolve os potenciais ainda não consolidados do aluno. O mapeamento do que o estudante já alcançou e o que ainda necessita alcançar é fundamental para que se possa pensar o que vai ser feito para que ele atinja os objetivos traçados.

 

 

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Em 2015 o governo federal instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei número 13.146, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

 

 

O capítulo IV da referida lei diz respeito ao direito à Educação. Em seu artigo 28, capítulo V, ela assegura a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência , a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

 

 

Segundo a Política da Educação Inclusiva e a Lei Brasileira de Inclusão, é preciso que os professores acompanhem a inclusão do aluno na sala de ensino comum, bem como o desenvolvimento dos atendimentos realizados nas Salas de Recursos Multifuncionais.

 

FONTE: ASCOM – PMRO.

 

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Ronet

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