Dia de Luta contra Tuberculose traz orientações à população em Rio das Ostras
Este ano, o tema da campanha relaciona Tuberculose e Covid e alerta sobre sintomas
Mesmo neste momento de concentração de esforços para combater a pandemia de Covid-19, Rio das Ostras chama a atenção para outra doença importante no cenário nacional. Hoje, 24 de março, Dia Mundial de Luta contra a Tuberculose, o Município alerta para os sintomas da doença e orienta população e equipes de saúde.
Este ano, o tema da campanha é “Tuberculose x Covid: O que você precisa Saber?” e o Programa Municipal de Tuberculose, da Secretaria de Saúde, esclarece sobre as diferenças de sintomas das duas doenças.
“Assim como a Tuberculose, a Covid-19 geralmente afeta os pulmões e as pessoas podem apresentar sintomas semelhantes, como tosse e febre”, explica a enfermeira e coordenadora do Programa, Karla Viana.
Diante da impossibilidade de realização de eventos presenciais, a Secretaria de Saúde está utilizando a Internet e veículos de comunicação para levar informações a população e técnicos da área.
SINTOMAS – É importante estar atento aos sintomas e ao período. Tosse por mais de três semanas pode ser tuberculose. Também é preciso ficar alerta em caso de febre ao final da tarde, cansaço, excesso de suor à noite, perda de apetite e emagrecimento.
O tratamento da Tuberculose é oferecido por completo, gratuitamente, na Rede Municipal de Saúde e dura, no mínimo, seis meses. A doença tem cura se o tratamento for feito corretamente, sem interrupções.
“O tratamento não pode ser interrompido, mesmo que a pessoa apresente sinais de melhora, pois a doença pode voltar e ainda mais forte”, explica Karla Viana.
O programa de Controle da Tuberculose de Rio das Ostras funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Centro de Saúde da Extensão do Bosque.
INFORMAÇÕES – Para saber mais sobre Tuberculose, exames e tratamento, os moradores podem entrar em contato com o Programa Municipal de Tuberculose, no telefone 2771-4170, ou buscar a unidade de saúde mais próxima da residência.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.