Decreto que regulamenta prestação de contas da Lei Aldir Blanc tem nova redação
A partir de agora, os recibos referentes às despesas com locação ou aquisição de imóveis, tributos, faturas de energia elétrica, água, gás e telefone fixo poderão estar também em nome do cônjuge, pais, filhos, avós, irmãos ou outros membros do coletivo do beneficiado.
A iniciativa tem como objetivo dar mais oportunidade aos beneficiados para explicar como foram investidos os recursos recebidos, conforme determina a legislação. “Muitos dos comprovantes das despesas pagas estão em nome de familiares dos contemplados. Então, nada mais justo ampliar essa possibilidade já que, em muitos casos, o titular das contas é um membro da família”, declarou Samara Barbosa, uma das integrantes da Comissão de Prestação de Contas da Fundação Rio das Ostras de Cultura.
É bom lembrar que o prazo para término da prestação de contas será a primeira quinzena de março, tendo em vista que os pagamentos começaram a ser efetuados na primeira quinzena de novembro. Como os beneficiados têm até 120 dias para acertar suas contas, eles devem ficar atentos e respeitar a data de cada um.
Os interessados que, ainda assim, quiserem mais informações, esclarecimentos ou apenas tirar dúvidas devem entrar em contato com a Superintendência de Políticas Públicas de Cultura, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, pelo telefone (22) 2764-7676.
FONTE: ASCOMTI – PMRO.