Contribuintes podem regularizar débitos com Prefeitura de Rio das Ostras até 1º de outubro

Contribuintes podem regularizar débitos com Prefeitura de Rio das Ostras até 1º de outubro

Refis assegura até 100% de desconto nos encargos moratórios e multas de ofício para pagamento à vista

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Rio das Ostras, instituído pela Lei Municipal nº 3061/2025, oferece uma importante oportunidade para moradores e empresas regularizarem suas pendências com a Prefeitura. Os interessados têm até o dia 1º de outubro para aderir ao Refis.

Por meio do Refis, a Prefeitura possibilita que os contribuintes quitem débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa com condições facilitadas e descontos significativos. Quem optar por dividir o pagamento em até seis parcelas tem redução de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício. Esse valor sobe para 100% caso o contribuinte salde a dívida integralmente em até 15 dias após a adesão ao Programa.

Para parcelamentos entre sete e 24 vezes, a redução é de 60% sobre os encargos moratórios e multas de ofício. Há ainda um benefício adicional de 10%, aplicado sobre os descontos nos parcelamentos, para os contribuintes que aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RO).

É importante lembrar que débitos de ISSQN cobrados pelo Simples Nacional e os débitos referentes ao exercício corrente (2025) não estão incluídos no Refis. Outros débitos excluídos do programa são os originários da administração indireta do Município, locação imobiliária, indenizações devidas e outorgas onerosas ou de regulação.

As parcelas para pagamentos divididos terão um valor mínimo de 30 UFIR-RJ, serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente. Para débitos já ajuizados, haverá diluição de custas e taxas judiciais, além da cobrança de 10% de honorários sucumbenciais, revertidos ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.

Interessados em aderir ao Refis devem comparecer à sede da Secretaria de Fazenda ou a seu Ponto de Atendimento Avançado, com a documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência (preferencialmente conta de luz ou água) para pessoas físicas; contrato social, RG e CPF do representante legal para pessoas jurídicas, além de procuração com poderes específicos, se for o caso.

O atendimento da Secretaria, localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Já o Ponto Avançado da Fazenda funciona das 9h às 16h, também de segunda a sexta, no Plaza Shopping Rio das Ostras.

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Ronet

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